MARTINS DE SOUSA, Rosalina Freitas. OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 149–163, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.3855. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/3855. Acesso em: 23 nov. 2024.