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R. F. Martins de Sousa, “OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?”, RPJE, vol. 3, nº 2, p. 149–163, dez. 2017.