[1]
L. A. S. Amora e M. F. Ribeiro, “A POSSIBILIDADE DE PENHORA JUDICIAL DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM MONTANTE INFERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015”, RPJE, vol. 4, nº 1, p. 106–122, ago. 2018.