[1]
J. G. B. Alencar, J. O. Ribeiro Rosário, e B. A. de Medeiros, “A COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONTROLAR A APLICAÇÃO DE PRECEDENTES: UM ESTUDO A PARTIR DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 36.476/SP”, RPJE, vol. 6, nº 1, p. 121–141, ago. 2020.