1.
Martins de Sousa RF. OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?. RPJE [Internet]. 3º de dezembro de 2017 [citado 23º de novembro de 2024];3(2):149-63. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/3855