Combater a Jurisprudência Defensiva com o Novo CPC: "Yes, We Can!" or Can We?

Rafael Ambrósio Gava, Janaina Gomes Garcia De Moraes

Resumo


Com o fim utilitarista de reduzir suas cargas de trabalho, os tribunais brasileiros têm cunhado vários entendimentos jurisprudenciais que acarretam restrições ilegítimas ao direito de recorrer, amesquinhando com isso o direito constitucional fundamental de acesso à justiça. Em que pese a existência de estudos a respeito dessa jurisprudência defensiva, ainda há poucos que a analisam à luz do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o qual está prestes a entrar em vigor. A proposta deste artigo é avaliar a aptidão do novo CPC para sanar esse vício judicante ou, ao menos, dificultar a sua ocorrência. Demonstrou-se, com base em pesquisa bibliográfica e mediante uma problematização dedutivo-argumentativa, que a nova lei processual contém uma série de previsões casuísticas e cláusulas gerais que podem ser usadas como instrumentos hábeis a refrear a defensividade jurisprudencial. Nada obstante, a concretização dos efeitos visados com a instituição desses enunciados legais dependerá, em grande parte, da maneira como eles serão interpretados e aplicados pelos operadores do direito.


Palavras-chave


Novo CPC, Lei 13105; Direito de recorrer; Jurisprudência; Defensiva

Texto completo:

PDF

Referências


ALVIM, Arruda; ALVIM, Eduardo Arruda; ASSIS, Araken de. Comentários ao Código de Processo Civil: Com Apontamentos Sobre o Projeto do Novo CPC. 3. ed. rev. ampl. São Paulo: RT, 2014.

AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; SILVA, Fernando Moreira Freitas da. A jurisprudência defensiva dos tribunais superiores: a doutrina utilitarista mais viva que nunca. In: LAMY, Eduardo de Avelar (Coord.); MARIN, Jeferson Dytz (Coord.); VILLATORE, Marco Andônio César (Coord.). Processo e jurisdição II (Recurso eletrônico on-line). Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 40-58. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 8. ed. ver. mod. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15. ed. ampl. atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. O direito pós-moderno e a codificação. Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. 94, p. 3-12, 1999.

BARROS, Humberto Gomes de. Discurso de posse do Ministro Humberto Gomes de Barros no cargo de Presidente do STJ. BDJur, Brasília, DF, 28 abr. 2008. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. BRASIL. Congresso Nacional. Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Brasília. Disponível

em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 9 ago. 2015.

, Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jan. 1973. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. Superior Tribunal de Justiça. EDcl na SEC 3.660/GB. Ari Giongo e DEVCOT S/A. Relator: Arnaldo Esteves Lima. Brasília, 3 fev. 2010a. Acórdão eletrônico Dje 8 mar. 2010. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . AgRg no Ag 815186/RJ. Baden Brasil S/A e Município do Rio de Janeiro. Relator: Luiz Fux. Brasília, 6 mar. 2007. Dje 2 abr. 2007. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . AgRg no AREsp 137.141/SE. NORGRAF Produtos Gráficos Ltda e Banco do Brasil S/A. Relator: Antônio Carlos Ferreira. Brasília, 19 set. 2012. Dje 15 out. 2012d. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . AgRg no AREsp 418.395/RS. Fundação Universidade de Caxias do Sul e Pâmela Boeira Dalzochio. Relatora: Maria Isabel Gallotti. Brasília, 19 nov. 2013. Acórdão eletrônico Dje 10 dez. 2013. Disponível em:

&num_registro=201303585444&data=20131210&formato=PDF>. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . AgRg nos EDcl nos EAREsp 193.798/BA. Marilu Ribeiro Viana e Instituto Nacional do Seguro Social. Relator: Jorge Mussi. Brasília, 6 ago. 2014. Dje 15 ago. 2014d. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . AgRg nos EREsp 1129680/RJ. Companhia de Desenvolvimento do Sahy e Seaside Arquitetura Engenharia Construções Comércio e Indústria Ltda. Relator: Castro Meira. Brasília, 3 out. 2012. Dje 10 out. 2012b. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . REsp 655.418/PR. Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná e Altamir de Jesus Santos e outros. Relator: Castro Meira. Brasília, 3 fev. 2005. Dje 30 mai. 2005b. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . REsp 1274551/RS. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque e Fazenda Nacional. Relator: Luiz Fux. Brasília, 11 out. 2011. Dje 20 out. 2011. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . Súmula 115. Corte Especial, Brasília, 27 out. 1994. DJe 07 nov. 1994. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

. . Súmula 211. Corte Especial, Brasília, 1 jul. 1998. DJe 3 ago. 1998. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 320. Corte Especial, Brasília, 5 out. 2005a. DJe

out. 2005. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

. . Súmula 418. Corte Especial, Brasília, 3 mar. 2010. DJe 11 mar. 2010 b. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

. Supremo Tribunal Federal. AR 1332 AgR-AgR/SP. Roberto Correale e Carlos Magalhães Realizações Imobiliárias S/A. Relatora: Cármen Lúcia. Brasília, 1 ago. 2014. Acórdão eletrônico DJe-159, Divulgado 18 ago. 2014, publicado 19 ago. 2014b. Disponível em: .

Acesso em: 9 ago. 2015.

. . ARE 638700 AgR-ED/MG. Daniel Bernardes Vidigal Martins e Município de Ipatinga. Relator: Ayres Britto (Presidente). Brasília, 27 jun. 2012a. Acórdão eletrônico DJe-178, divulgado 10 set. 2012, publicado 11 set. 2012. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . ARE 654690 AgR/SP . Banco Bradesco S/A e Francisco Carlos Dadona. Relator: Ricardo Lewandowski (Presidente). Brasília, 28 ago. 2014a. Acórdão eletrônico DJe-190, divulgado 29 set. 2014, publicado 30 set. 2014. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . Decisão monocrática proferida no RE 855798/SP. Município de Santo André e Maria Cecilia Martinelli Werner. Relatora: Rosa Weber. Brasília, 14 dez. 2014. Processo eletrônico DJe-249, divulgado 17 dez. 2014, publicado 18 dez. 2014c. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . RE 606376 ED-EDv. Maria Sirlei Mallmann e Estado do Rio Grande do Sul. Relatora: Cármen Lúcia. Brasília, 19 nov. 2014e. Acórdão eletrônico DJe-250, divulgado 18 dez. 2014, publicado 19 dez. 2014. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . RE 626358 AgR/MG. Fiat Auto Trading S.A. e Ezequiel Dutra de Oliveira. Relator: Cezar Peluso (Presidente). Brasília, 22 mar. 2012. Acórdão eletrônico DJe-166, divulgado 22 ago. 2012, publicado 23 ago. 2012c. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

. . Súmula 284. Brasília, 13 dez. 1963. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

BUENO, Cassio Scarpinella. (In)devido processo legislativo e o novo código de processo civil. Revista do advogado, v. 35, n. 126, p. 39-46, maio 2015 a.

. Novo código de processo civil: anotado. São Paulo: Saraiva, 2015 b.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Convenções em matéria processual. RePro, n. 241, p. 489-517, mar. 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2011.

CARRAZZA, Roque Antônio; FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio; NERY JUNIOR, Nelson. Efeito ex nunc e as decisões do STJ. Barueri: Manole, 2009.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Noeses, 2015.

CHEIM JORGE, Flávio. Requisitos de admissibilidade dos recursos: entre a relativização e as restrições indevidas (jurisprudência defensiva). In: OLIVEIRA, Bruno Silveira de et al. (Coord.). Recursos e a razoável duração do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013, p. 173-201.

. Teoria geral dos recursos cíveis. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2015.

CIUFFO, Diogo Carneiro. Os requisitos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e a sua ilegítima utilização como filtros recursais. RePro, São Paulo, v. 106, p. 205-232, 2008.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2009.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. EISENBERG, Melvin. The nature of the common law. Cambridge: Harvard University Press, 1998.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 9. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

. La idea de concreción en el derecho y en la ciencia juridica actuales. 2. ed. Pamplona: Universidad de Navarra, 1968.

FARIA, Márcio Carvalho. O acesso à justiça e a jurisprudência defensiva dos tribunais superiores. Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Belho Horizonte, v. 16, p. 371-388, 2010.

FARINA, Fernanda Mercier Querido. Jurisprudência defensiva e a função dos tribunais superiores. RePro, São Paulo, v. 209, p. 105-131, jul. 2012.

FREIRE, Alexandre et al. (Org.). Novas Tendências do Processo Civil: Estudos sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil, v. 1-3. Salvador: Juspodivm, 2014.

FREIRE, Alexandre Reis Siqueira; CASTRO, Marcelo Soares. O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário no projeto do novo código de processo civil brasileiro. In: LOCOHAMA, Celso Hiroshi (Coord.); SALDANHA, Jânia Maria Lopes (Coord.). Processo e jurisdição [Recurso eletrônico on-line]. Curitiba: CONPEDI, 2013, p. 371-389. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

GODINHO, André. Codificação e as cláusulas gerais. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, ano 1, v. 2, p. 3-25, arb./jun. 2000.

GONÇALVES, Diego da Silva. O sistema de precedentes como garantidor da segurança jurídica, da previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais. Processos Coletivos, Porto Alegre, v. 3, n. 3, set. 2012. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. rev. ampl. São Paulo: Malheiros, 2009.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

GUIBOURG, Ricado A.; GHIGLIANI, Alejandro M.; GUARINONI, Ricardo, V. Introducción al conocimiento científico. Buenos Aires: Eudeba, 1993.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.

LEDERMAN, Howard Yale. Judicial overruling. Time for a new general rule. Michigan Bar Jornal, Lansing, v. 83, n. 9, p. 22-24, set. 2004. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

LIMA NETO, Francisco Vieira. O direito de não sofrer discriminação genética: uma nova expressão dos direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.

LUHMANN, Niklas. Confianza. Barcelona: Antrophos, 1996.

MACHADO, Marcelo Pacheco. Reformas no recurso de apelação: como a Itália escolheu enfrentar seus problemas e como o Brasil não. RePro, São Paulo, v. 243, p. 505-524, mai. 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. Eficácia temporal da revogação da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Revista do TST, Brasília, v. 77, n. 3, p. 223-248, jul./set. 2011. Disponível em:

c7d32>. Acesso em: 9 ago. 2015.

. Precedentes obrigatórios. São Paulo: RT, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. O novo processo civil. São Paulo: RT, 2015.

MARKMAN, Stephen. Originalism and stare decisis. Harvard Journal of Law & Public Policy, Cambridge, v. 34, n. 1, p. 111-120, winter 2010. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: RT, 2000.

. O direito privado como um sistema em construção: as cláusulas gerais no projeto do código civil brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 139, p. 5-22, 1998.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo código de processo civil: comentado. 3. ed. São Paulo: RT, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. atual. São Paulo:Saraiva, 2015.

MITIDIERO, Daniel. A colaboração como norma fundamental do novo processo civil brasileiro. Revista do advogado, v. 35, n. 126, p. 47-52, maio 2015.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Restrições ilegítimas ao conhecimento dos recursos.

Revista da Escola Nacional da Magistratura, Brasília, v. 1, p. 38-52, 2006.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes no direito tributário. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2006.

NELSON, Caleb. Stare decisis and demonstrably erroneous precedents. Virginia Law Review, Richmond, v. 87, n. 1, p. 1-84, mar. 2001. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 1997.

NEVES, António Castanheira. Entre o “legislador”, a “sociedade” e o “juiz” ou entre “sistema”, “função” e “problema”: os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, v. LXXIV [separata], p. 1-44, 1998.

NUNES, Dierle. A função contrafática do direito e o novo CPC. RePro, v. 35, n. 126, p. 53-57, maio 2015.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. RePro, São Paulo, v. 137, p. 7-32, 2006.

OLIVEIRA JUNIOR, Zulmar Duarte de et al. A jurisprudência defensiva ainda pulsa no novo CPC. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 set. 2013. Disponível em:

. Acesso em: 9 ago. 2015.

PECZENIK, Aleksander. On law and reason. 2nd. ed. New York: Springer-Verlag, 2009.

POMPEU, Júlio César. A importância dos princípios fundamentais face à nova hermenêutica constitucional. In: I Simpósio da Academia Brasileira de Direitos Humanos. Interpretação e Hermenêutica Constitucional: A importância dos princípios fundamentais face à nova hermenêutica constitucional. Vitória, 19 jul. 2006.

POUZADOUX, Claude. Contos e lendas da mitologia grega. São Paulo: Companhia das Leiras, 2001.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. O novo CPC e a tutela jurisdicional executiva (parte 1). RePro, São Paulo, v. 244, p. 85-152, jun. 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Estabilização da demanda no novo Código de Processo Civil. RePro, São Paulo, v. 244, p. 195-208, jun. 2015.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Recurso intempestivo por prematuridade? In: NERY JR, Nelson (Org.); WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, v. 11, p. 134-144.

SILVA, Ticiano Alves e. Jurisprudência banana boat. RePro, São Paulo, v. 209, p. 289-292, jul. 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Decisionismo e Discricionariedade judicial em tempos pós- positivistas: o solipsismo hermenêutico e os obstáculos à concretização da constituição no Brasil. In: NUNES, António José Avelãs (Coord.); COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda

(Coord.). O direito e o futuro – o futuro do direito. Coimbra: Almedina, 2008, p. 91-116.

. Diferença (ontológica) entre texto e norma: afastando o fantasma do relativismo.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, v. XLVI, n. 1, p. 55-86, 2005.

. O novo CPC terá mecanismos para combater decisionismos e arbitrariedades? Consultor Jurídico, São Paulo, 18 dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 9 ago. 2015.

STRECK, Lênio Luiz, et al. O "bom litigante" - Riscos da moralização do processo pelo dever de cooperação do novo CPC. Revista brasileira de direito processual, v. 23, n. 90, p. 339-354, abril/junho 2015.

SUMMERS, Robert. Precedent in the United States (New York State). Interpreting precedents: a comparative study. London: Dartmouth, 1997.

UNGER, Roberto Mangabeira. O Direito e o Futuro da Democracia. São Paulo: Boitempo, 2004.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. O CPC projetado, os recursos e o maior rendimento do processo. In: OLIVEIRA, Bruno Silveira de et al. (Coord.). Recursos e a razoável duração do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013, p. 475-485.

. Restrições indevidas ao direito de recorrer. RePro, São Paulo, v. 130, p. 249-250, dez. 2005.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno (Coord.). Breves comentários ao código de processo civil. São Paulo: RT, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.237

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.