LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDOS ARQUEOLÓGICO: A POSSIBILIDADE DE FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA HIPÓTESE DO DESCUMPRIMENTO DO RITO

MARIANA BARBOSA CIRNE

Resumo


Este artigo defende que no caso de descumprimento do prazo dos estudos arqueológicos no âmbito do licenciamento ambiental é cabível firmar termo de ajustamento de conduta para regularizar o procedimento administrativo. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, pretende-se demonstrar que diante do problema reiterado do descumprimento dos estudos prévios arqueológicos, uma possível solução jurídica dada ao Iphan é definir, por meio de um termo de ajustamento de conduta, a fixação de reparação civil como maneira de concretizar o que corresponderia às condicionantes do licenciamento.

Palavras-chave


licenciamento ambiental; arqueologia; termo de ajustamento de conduta; rito; condicionante.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2018.v4i1.4029

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