[1]
B. B. Campinho, “Inelegibilidade Eleitoral e Reconhecimento da União Homoafetiva como Entidade Familiar: Análise das Tensões Entre Igualdade e Diferença no Julgamento do Recurso Especial Eleitoral 24564 no Tribunal Superior Eleitoral”, RTDP, vol. 2, nº 1, p. 95–118, nov. 2016.