Comentários Acerca da Nova Retórica de Chaïm Perelman

Veronica Calado, Jose Edmilson de Souza Lima

Resumo


O presente artigo objetiva demonstrar como a questão da interpretação das normas jurídicas foi abordada pela Nova Retórica, de Chaïm Perelman. Surgida na década de 1950 como crítica ao positivismo jurídico, visa reinserir questões valorativas quando da aplicação das normas. Com o escopo de não comprometer a segurança jurídica atrelou ao conceito de Direito noções como equidade e razoabilidade. Além disso, e por intermédio do cotejo da obra de outros autores, buscou-se aferir a possibilidade desta teoria vir a ser aplicada no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, analisando-se eventuais prejuízos e vantagens. O método utilizado foi o dedutivo-crítico.


Palavras-chave


Chaïm perelman, Argumentação; Epistemologia; Interpretação; Discricionariedade; Segurança jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i1.1094

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