A Interpretação da Constituição e o Método Tópico Orientado ao Problema - uma Análise sobre a Aplicação da Tópica de Viehweg na Jurisdição Brasileira como Garantia dos Direitos Fundamentais

Paulo Cesar de Freitas

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar se o método tópico orientado ao problema, resgatado na década de 50 do século XX pelo jurista e filósofo alemão Theodor Viehweg, constitui alternativa capaz de suprir a insuficiência da hermenêutica clássica em matéria de interpretação da Constituição e concretização dos direitos e garantias fundamentais e verificar a compatibilidade de seus preceitos com a noção de sistema jurídico e, ainda, se em menor ou maior grau a tópica é ou pode ser aplicada à realidade jurídico-constitucional brasileira.


Palavras-chave


Tópica; Argumentação jurídica; Pós-positivismo; Neoconstitucionalismo

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Referências


ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradução de Gergélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 3 ed. São Paulo: Landy, 2003.

ATIENZA, Manuel. Curso de argumentação jurídica. Madrid: Trotta, 2013.

ATIENZA, Manuel. “O Direito como argumentação.“ in MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Argumentação e estado constitucional. São Paulo: Ícone, 2012, p. 95.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.

ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Malheiros, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4 ed. Almedina, Coimbra, 2000.

HABERLE, Peter. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. (tradução de Gilmar Ferreira Mendes). Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição (tradução de Gilmar Ferreira Mendes). Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de Direito. Tradução de Bruno Miragem e Cláudia Lima Marques. 2 ed. São Paulo: RT, 2010.

MACHADO, Daniel Carneiro. Considerações sobre a tópica de Theodor Viehweg. Jus navigandi, Teresina, ano 19, n. 3970, 15.5.2014. Disponível em http//jus.com.br/artigos/28467. Acesso em 14.11.2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MOLLER, Max. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Por Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

PERELMAN, Chäim. Lógica jurídica. Tradução de Vergínia K. Pupi. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 141.

PONTES, Kassius Diniz da Silva, OUTROS. O raciocínio juridico na filosofia contemporânea: tópica e retórica no pensamento de Theodor Viehweg e Chaim Perelman. São Paulo: Carthago Editorial, 2002, p.

SARMENTO. Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Disponível em http://www.editoraforum.br/sist/conteudo/lista_conteudo.asp?FIDT_CONTEUDO=56993, acesso em 16/07/2014, p. 2.

SARMENTO, Daniel. “O neoconstitucionalismo no brasil. “in QUARESMA, Regina, OUTROS (Coord.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução de Kelly Susane Alflen da Silva. 5 ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2008.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i2.1691

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