[1]
V. A. Scherch e F. de B. Alves, “DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL OU JUÍZES LEGISLADORES: ANOTAÇÕES SOBRE O LIMITE E O ALCANCE DA ATIVIDADE INTERPRETACIONAL DOS JUÍZES POR MEIO DE UMA CONCEPÇÃO COERENTE DA DISCRICIONARIEDADE”, RBTC, vol. 4, nº 2, p. 66–87, dez. 2018.