[1]
A. L. Novais Cabral e S. Duarte Ribeiro, “POR QUE HAVERIA NO BRASIL UM SISTEMA DE REVISÃO JUDICIAL SUPERFORTE? A ANÁLISE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO”, RBTC, vol. 6, nº 1, p. 41–56, ago. 2020.