A INFLUÊNCIA DAS TEORIAS DE RAWLS E DE HABERMAS EM RELAÇÃO À LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE

Ricardo Utrabo Pereira, Alana Fagundes Valério

Resumo


Este artigo visa analisar um tema de grande relevância na teoria constitucional: o Poder Constituinte e a sua legitimidade perante a sociedade. O Poder Constituinte, em um processo democrático, é a manifestação dos valores elencados como essenciais que nortearão uma sociedade. Para realizar tal análise, abordaremos a influência da Teoria de Justiça, elaborada por John Rawls, e a Teoria Discursiva, ordenada por Jürgen Habermas, a fim de refletir a respeito da legitimação do discurso jurídico que se baseia em escolhas éticas coletivas que influenciam o exercício do Poder Constituinte, por intermédio do método histórico-analítico.


Palavras-chave


Teoria constitucional, Poder constituinte, Supremacia da constituição

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.408

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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