ATIVISMO JUDICIAL: UMA LEGITIMIDADE NECESSÁRIA OU UMA NECESSIDADE LEGÍTIMA?

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Alyne Mendes Caldas
http://orcid.org/0000-0002-1907-9439

Resumo

Trata-se de análise sobre a legitimidade do Poder Judiciário para atuar de forma proativa ao exercer a função jurisdicional. Questiona-se, portanto, se é possível a existência legítima de ativismo judicial em um Estado de Direito pautado na teoria da separação dos poderes. Objetiva-se discutir a legitimidade da postura proativa do Poder Judiciário diante de conflitos que ultrapassam os limites da norma. Adota-se o método dedutivo bem como a pesquisa explicativa e a pesquisa bibliográfica. Analisa-se, por fim, a possibilidade da discricionariedade judicial constituir instrumento legítimo na garantia de direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
CALDAS, Alyne Mendes. ATIVISMO JUDICIAL: UMA LEGITIMIDADE NECESSÁRIA OU UMA NECESSIDADE LEGÍTIMA?. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 43–62, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2017.v3i2.2567. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/2567. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alyne Mendes Caldas, Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) Universidade CEUMA (UniCEUMA)

Formada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Especialização em Direito Constitucional pela UNIDERP-Anhanguera

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela UFMA

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal)

Professora Assistente da Universidade Federal do Maranhão

Professora Assistente da Universidade Estadual do Maranhão

Professora da Universidade CEUMA

Referências

AFONSO, Orlando Viegas Martins. Poder Judicial: Independência in Dependência. Lisboa: Editora Almedina, 2004.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 4 ed. rev. ampl. e atual.. São Paulo: Globo, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e ao governo da maioria. Revista Brasileira de Politicas Públicas. V.5, número especial, p 24-48, 2015. Disponível em: http://publicacoesacademicas.uniceub.br. Acesso em: 01 de março de 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Seleções Jurídicas. COAD: Rio de Janeiro, 2009

BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 8 ed.. São Paulo: Malheiros, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14 ed.. São Paulo: Malheiros, 2004.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993.

COELHO, Inocêncio Mártires. Apontamentos para um debate sobre ativismo judicial . Revista Brasileira de Politicas Públicas. V.5, número especial, p 03-24, 2015. Disponível em: http://publicacoesacademicas.uniceub.br. Acesso em: 01 de março de 2017.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991

MONTESQUIEU (1689-1755). Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010.

NOVAIS, Jorge Reis. A dignidade da pessoa humana. vol. I. Lisboa: Almedina, 2015. PIRES, Alex Sander Xavier Pires. Súmula Vinculante e liberdades fundamentais. Rio de

Janeiro: Pensar a Justiça, 2016

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Federalismo e descentralização territorial em perspectiva comparada: os sistemas do Brasil e da Espanha. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Ed., 2012.

TOCQUEVILLE, Alexy. A Democracia na América. 2 ed.. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1998.