ANÁLISE DA SUBJETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA RELATIVISTA DE HANS KELSEN

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Luiz Carlos de Oliveira Paiva Junior
http://orcid.org/0000-0002-6890-4693
Leonardo Medeiros Júnior
http://orcid.org/0000-0001-8633-1828

Resumo

A concepção do relativismo filosófico de Hans Kelsen, como fundamento da Teoria Pura do Direito, traz consequências na interpretação judicial das normas e interfere na aplicação do Direito. Propõe-se uma análise hermenêutica da subjetividade das decisões judiciais. Trata-se sobre a filosofia relativista e da exclusão da moralidade no conceito de Direito. Analisar-se-á a criação normativa pelo judiciário, a discricionariedade do magistrado e a interpretaçao sem recorrer à moral. Utilizou-se a pesquisa teórico-bibliográfica e o procedimento metodológico indutivo. Conclui-se que, embora o magistrado se arrogue detentor de valores morais absolutos suas decisões devem ser vistas como um ato de vontade.

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Como Citar
PAIVA JUNIOR, Luiz Carlos de Oliveira; MEDEIROS JÚNIOR, Leonardo. ANÁLISE DA SUBJETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA RELATIVISTA DE HANS KELSEN. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 73–89, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i1.4409. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/4409. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Carlos de Oliveira Paiva Junior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Pós-graduado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Campina Grande e em Direito Penal e Processual Penal  (UFCG). Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires – UBA. Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Docente na Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP.

Leonardo Medeiros Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2016). Graduação em Direito pela UFRN (1998). Pós-graduação em direito público pela UFRN e MBA pela FIA-USP. Atualmente é professor da Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte