ESTUDO SOBRE O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIALISTA COMO UMA CONTRAPOSIÇÃO AO CONSENSO NEOCONSTITUCIONALISTA

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Adriana Fasolo Pilati Scheleder
http://orcid.org/0000-0003-3396-9646
Raimundo Oliveira Filho
http://orcid.org/0000-0001-5313-4019

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar a teoria constitucionalista garantista, desenvolvida por Luigi Ferrajoli, como contraponto ao consenso neoconstitucionalista no direito brasileiro. Trata-se de uma formulação que enfatiza a normatividade dos princípios constitucionais com o propósito de reduzir o ativismo judicial e, consequentemente, evitar instabilidades no Estado Constitucional de Direito. O método adotado na pesquisa é de análise de fontes (constituições, leis, normas, projetos de lei e projetos de emendas constitucionais) e de pesquisa bibliográfica, histórica, considerando o método dedutivo e empírico, buscando realizar uma análise doutrinária.

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Como Citar
FASOLO PILATI SCHELEDER, Adriana; OLIVEIRA FILHO, Raimundo. ESTUDO SOBRE O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIALISTA COMO UMA CONTRAPOSIÇÃO AO CONSENSO NEOCONSTITUCIONALISTA. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 107–129, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i2.5078. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/5078. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adriana Fasolo Pilati Scheleder, Universidade de Passo Fundo - UPF, Rio Grande do Sul - RS

Doutora em Direito (UFSC) e Mestre em Direito (PUC/RS), Especialista em Direito (UNISINOS), Professora do Programa de Pós-Graduação scrito sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Programa de Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), bem como pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), com ênfase nas linhas Jurisdição Constitucional e Democracia, Sistemas de Justiça e Direito Imobiliário.

Raimundo Oliveira Filho, Centro Universitário São Lucas

Doutor em Direito pela UNIVALI, Mestre pela UNITAU, Especialista em Metodologia do Ensino Superior (UNIR), coordenador e professor do Curso de Direito do Centro Universitário São Lucas. E-mail: raimundoadvogado1384@gmail.com.

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