ATIVISMO JUDICIAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 126.292 E AS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 43 E 44

Luís Antonio Zanotta Calçada, Janriê Rodrigues Reck

Resumo


O presente artigo busca analisar o Ativismo Judicial correlacionando-o com as decisões do Habeas Corpus nº 126.292 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, todas do Supremo Tribunal Federal, com o fito de avaliar se essas podem ser caracterizadas como ativistas. Parte-se do conceito geral de Ativismo Judicial e dos votos das decisões, para que se possa compreender os seus argumentos. Então, será realizada uma avaliação das decisões em si para averiguar eventual Ativismo Judicial existente. Tal análise será realizada a partir da revisão bibliográfica documental, jurisprudencial e normativa, nacional e estrangeira.

Palavras-chave


Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ativismo Judicial; Habeas Corpus; Presunção de inocência; Constitucionalismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2020.v6i1.6430

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