O CONCEITO DE DIREITO E A PROPOSIÇÃO JURÍDICA: LIÇÕES A PARTIR DO CAPÍTULO III DE TEORIA PURA DO DIREITO (1934)

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Leandro José de Souza Martins
http://orcid.org/0000-0001-7366-1430

Resumo

Este artigo apresenta as linhas gerais do Capítulo III de “Teoria Pura do Direito”, de Hans Kelsen, conforme a Primeira Edição, escrita em 1934. Para tanto, demonstra como Kelsen, desde o título do capítulo, fundamenta-se em uma tese cuja centralidade é a conceituação do direito como ordem de coação pela proposição jurídica. A teoria pura do direito representa o direito positivo por meio do “dever ser”, bem como um aparato de coação, centralizado na norma jurídica. A norma jurídica se expressa como proposição jurídica que, sob a condição da conduta oposta, um ato de coação deve ocorrer como consequência.

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Como Citar
MARTINS, Leandro José de Souza. O CONCEITO DE DIREITO E A PROPOSIÇÃO JURÍDICA: LIÇÕES A PARTIR DO CAPÍTULO III DE TEORIA PURA DO DIREITO (1934). Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 24–42, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2021.v7i1.7756. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/7756. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

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