Direito ambiental do colonizador: crise e racionalidade anti-crise

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Álisson Santos Rocha
http://orcid.org/0000-0003-2453-6398

Resumo

O presente artigo tem como escopo apresentar uma proposta de racionalidade hermenêutica do Direito Ambiental brasileiro sobre a perspectiva do marcador histórico da colonização e da noção de colonialidade. Discute-se que o fenômeno histórico da colonização é o principal motivo da crise ambiental que se instalou na América Latina e que é refletida no Direito Ambiental como racionalidade normativa reguladora da vida em sociedade. Vislumbra-se que as amarras históricas da colonização impedem avanços internos no âmbito do Direito Ambiental nas sociedades latinoamericanas, e em especial no Brasil, por fundarem-se em uma racionalidade normativa exógena e alheia. Como estratégia de enfrentamento da problemática apresentar-se-á a ideia de contra colonização trazida por Antonio Bispo dos Santos (2019) e da noção de racionalidade ambiental inscrita em Enrique Leff (2001). A partir do método de revisão bibliográfica dos autores a conclusão é pelo reconhecimento da contra colonização como racionalidade ambiental de enfrentamento da crise e reconstrução do Direito Ambiental do colonizador como norma autônoma da sociedade. 

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Como Citar
ROCHA, Álisson Santos. Direito ambiental do colonizador: crise e racionalidade anti-crise. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2023.v9i1.9812. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/9812. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Álisson Santos Rocha, Universidade Federal do Piauí

Mestrando em Direito, Democracia e Mudanças Institucionais pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí na linha de pesquisa sobre Mudanças Institucionais na Ordem Privada, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, Advogado, Funcionário de carreira no Banco do Brasil.

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