EPISTEMOLOGIA SOCIAL CONSTRUTIVISTA NO DIREITO: DESCENTRAMENTO EPISTEMO-LÓGICO DO SUJEITO (?)

Conteúdo do artigo principal

Jayme Camargo da Silva
http://orcid.org/0000-0002-0201-1833

Resumo

A hipótese da investigação é que a racionalidade pragmático-sistêmica no Direito manifesta uma espécie de descentramento epistemo-lógico do sujeito na fundamentação do conhecimento jurídico. Para demonstrá-la, analisar-se-á o seu modelo de conhecimento como uma instância da Epistemologia Social Construtivista. A autopoiesis será perquirida enquanto núcleo da comunicação pragmático-sistêmica. Especialmente, à luz da adaptação conceitual realizada por Luhmann na análise do Sistema Social. Por fim, comentaremos as reflexões de Teubner no ensaio “El Derecho como Sistema Autopoiético” (2005a); contemplando, assim, a origem da intuição intelectual desta investigação. As considerações finais provarão que a matriz pragmático-sistêmica no Direito confirma a hipótese delineada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DA SILVA, Jayme Camargo. EPISTEMOLOGIA SOCIAL CONSTRUTIVISTA NO DIREITO: DESCENTRAMENTO EPISTEMO-LÓGICO DO SUJEITO (?). Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 98–118, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2021.v7i1.7733. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/7733. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jayme Camargo da Silva, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Advogado licenciado na OAB/RS (65.719), Professor Universitário, Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e Doutorando em Direito na Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS), sendo bolsista CAPES-PROEX, Código de Financiamento 001.

Referências

ALCOVER, Pilar Giménez. “El Derecho em la Teoría de la Sociedad de Niklas Luhmann”. Barcelona: J.M. Bosch Editor, 1993.

ANTUNES, José E. Prefácio. In: TEUBNER, Gunther. “O Direito como Sistema Autopoiético”. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989, pp. I - XXXII.

BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. “La Construcción Social de la Realidad”. 13ª reimp. Buenos Aires: Amorrortu Editores, 1995.

CLAM, Jean. A autopoiese no direito. In: CLAM, Jean; ROCHA, Leonel S.; SCHWARTZ, Germano. “Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito”. 2ª ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013, pp. 77-128.

DERRIDA, Jacques. A Estrutura, o Signo e o Jogo no Discurso das Ciências Humanas. In: “A Escritura e a Diferença”. 4ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2009, pp. 407-426.

KANT, Immanuel. “Crítica da Razão Pura”. 5ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

KELSEN, Hans. “Teoria Pura do Direito”. 4ª ed. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1976.

KING, Michael. A verdade sobre a autopoiese no direito. In: KING, Michael; ROCHA, Leonel S.; SCHWARTZ, Germano. “A verdade sobre a autopoiese no direito”. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, pp. 41-98.

LUHMANN, Niklas. “Introducción a la Teoría de Sistemas”. Lecciones publicadas por Javier Torres Nafarrate. 1ª reimp. México: Universidad Iberoamericana, 2002.

LUHMANN, Niklas. “O Direito da Sociedade” [livro eletrônico]. São Paulo: Martins Fontes, 2016. ePUB

LUHMANN, Niklas. “Sociologia do Direito I”. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.

ROCHA, Leonel S. “Epistemologia Jurídica e Democracia”. 2ª ed. São Leopoldo: Editora UNISINOS, 2003.

ROCHA, Leonel S. “A Problemática Jurídica: uma introdução transdisciplinar”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1985.

ROCHA, Leonel S. Observações sobre a observação Luhmanniana. In: KING, Michael; ROCHA, Leonel S.; SCHWARTZ, Germano. “A verdade sobre a autopoiese no direito”. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, pp. 11-40.

ROCHA, Leonel S. Epistemologia do Direito: revisitando as três matrizes jurídicas. “Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD)”, 5(2):141-149, julho-dezembro 2013a.

ROCHA, Leonel S. Da epistemologia jurídica normativista ao construtivismo sistêmico II. In: CLAM, Jean; ROCHA, Leonel S.; SCHWARTZ, Germano. “Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito”. 2ª ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013b, pp. 45-76.

ROCHA, Leonel S.; MARTINI, Sandra Regina. “Teoria e Prática dos Sistemas Sociais e Direito”. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.

SCHWARTZ, Germano. A fase pré-autopoiética do sistemismo luhmanniano. autopoiese no direito. In: CLAM, Jean; ROCHA, Leonel S.; SCHWARTZ, Germano. “Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito”. 2ª ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013, pp. 45-76.

TEUBNER, Gunther. “O Direito como Sistema Autopoiético”. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

TEUBNER, Gunther. “El Derecho como Sistema Autopoiético de la Sociedad Global”. Editor Carlos Gómez-Jara Díez. Lima: ARA Editores, 2005a.

TEUBNER, Gunther. “Direito, Sistema e Policontexturalidade”. São Paulo: Editora da UNIMEP, 2005b.

TEUBNER, Gunther. “Fragmentos Constitucionais: constitucionalismo social na globalização”. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.