O Reexame Necessário na Ação de Improbidade Administrativa: Uma Análise Jurisprudencial e a Questão do Acesso à Justiça

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Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
Nicole Dimichieli Rigo Simões

Resumo

Visa a pesquisa a analisar a divergente jurisprudência acerca da aplicação, por analogia, do reexame necessário, previsto no artigo 19 da Lei n. 4.717/65, à ação de improbidade administrativa, considerando que a Lei n. 8.429/92 não possui regulamentação sobre a matéria. Objetiva, ainda, constatar a necessidade ou não da aplicação do aludido reexame nas ações de improbidade, a partir de uma perspectiva focada na questão do acesso à Justiça, em matéria de proteção dos interesses públicos primários, e na compreensão do microssistema de tutela coletiva.

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Como Citar
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; SIMÕES, Nicole Dimichieli Rigo. O Reexame Necessário na Ação de Improbidade Administrativa: Uma Análise Jurisprudencial e a Questão do Acesso à Justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 1123–1143, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.525. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/525. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA - PR

Possui Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, UFPR. Atualmente é professor do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania e do Curso de Direito no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA - PR

Nicole Dimichieli Rigo Simões, Academia Brasileira de Direito Constitucional, ABDConst - PR

Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst - PR

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