A Compreensão Autopoiética das Limitações Interpretativas da Função Social do Contrato
Resumo
O presente artigo teve o intento de realizar uma abordagem sistêmica-autopoiética ao princípio da função social do contrato, consubstanciado no artigo 421 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, de demonstrar as suas limitações interpretativas. Procurou-se evidenciar a indispensabilidade de um entendimento discursivo moderno na perspectiva de acrescentar à Teoria Geral do Contrato as conseqüências sociais tão esperadas pelo legislador. Finalmente, estabeleceu-se que o a função social persiste em um acoplamento estrutural que não possibilita sua máxima efetivação, necessitando, assim, de uma revaloração sociológica.
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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2016.v2i2.1505
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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251
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