HEGEMONIA, CATEGORIA PARA UMA SOCIOLOGIA DO CAMPO JURÍDICO

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Abili Lazaro Castro Lima
Guilherme Milkevicz

Resumo

O direito é um fenômeno da vida social. Não é divino nem natural, é um produto da humanidade. Técnica, ideologia, política, moral, religião, enlaçam-se na constituição de um campo estruturante da sociedade. A proposta do presente artigo é demonstrar a utilidade da categoria hegemonia para pensar uma sociologia do campo jurídico capaz de assumir a complexidade do direito como resultado da multiplicidade de atores disputando os sentidos do direito, sempre provisórios e instáveis. Mapeia-se, primeiramente, a genealogia do conceito de hegemonia, o contexto histórico em que surgiu, os problemas teóricos e políticos que pretendeu responder. Em seguida, são indicadas as limitações a que o conceito foi submetido e a progressiva liberação de amarras, passando por Antonio Gramsci aos contemporâneos Ernesto Laclau e Chantal Mouffe.

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Como Citar
LIMA, Abili Lazaro Castro; MILKEVICZ, Guilherme. HEGEMONIA, CATEGORIA PARA UMA SOCIOLOGIA DO CAMPO JURÍDICO. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2015.v1i1.306. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/306. Acesso em: 17 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Abili Lazaro Castro Lima, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, Brasil

Docente da Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, Brasil

Guilherme Milkevicz, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, Brasil

Referências

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