SOCIEDADE UNIPESSOAL CONTRATUAL?

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Alexandre de Albuquerque Sá
http://orcid.org/0000-0002-0887-3899

Resumo

O presente estudo analisa a possibilidade jurídica de reconhecimento de sociedades unipessoais permanentes com base contratual. Para tanto, são examinadas as principais correntes do contratualismo societário no direito brasileiro (a sociedade como contrato bilateral, plurilateral e organização), verificando-se sua compatibilidade com a figura da sociedade de sócio único. Utiliza-se predominantemente o método dedutivo com pesquisa bibliográfica e documental, eminentemente teórica, valendo-se das fontes jurídicas ortodoxas, isto é, a legislação, a doutrina especializada e a jurisprudência dos tribunais brasileiros.

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Como Citar
DE ALBUQUERQUE SÁ, Alexandre. SOCIEDADE UNIPESSOAL CONTRATUAL?. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 17–38, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4165. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/4165. Acesso em: 4 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre de Albuquerque Sá, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

Referências

ASCARELLI, Tullio. Problemas das sociedades anônimas e direito comparado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1969.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 111.294. Recorrente: COCELPA - Companhia de Celulose e Papel do Paraná. Recorridos: Espólio de Aurélio Fontana de Pauli, Jacob Baptista de Pauli e BNDES Participações S.A. Órgão julgador: Quarta turma. Relator originário: Ministro Barros Monteiro. Relator para acórdão: Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília, DF, 19 de setembro de 2000.

_____. _____. Embargos de divergência em recurso especial nº 1.104.363. Embargante: União Federal. Embargada: COPAR – Coutinho participações. Órgão julgador: Corte especial. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília, DF, 29 de junho de 2010.

CAIXETA, Deborah Batista. Contratos associativos: características e relevância para o direito concorrencial das estruturas. Revista de defesa da concorrência, Brasília, v. 4, n. 1, p. 95-132, mai. 2016.

CAMINHA, Uinie; MARTINS FILHO, Giovani Magalhães. Uma análise econômica da separação patrimonial dos agentes econômicos: a sociedade unipessoal e o empresário individual de responsabilidade limitada como possibilidades viáveis de regulamentação. In: GALUPPO, Marcelo Campos.(Coord.). Anais do XVIII congresso nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. p. 1136-1154.

CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

COASE, Ronald Harry. The nature of the firm. Economica, Londres, v. 4, n. 16, p. 386-405, nov. 1937. p. 388. Disponível em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x/pdf>. Acesso em: 20 mar. 2018.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 5 v. V. 3: Contratos.

COELHO, Márcio Xavier. A responsabilidade da EIRELI. Belo Horizonte: D'Plácido, 2014.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 7 v. V. 3: Teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais.

DUGUIT, Pierre Marie Nicolas Léon. Les transformations générales du droit prive depuis le code napoléon. Paris: Félix Alcan, 1912.

FACCHIM, Tatiana. A sociedade unipessoal como forma organizativa da micro e pequena empresa. 2010. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

FERRO-LUZZI, Paolo. I contratti associativi. Milão: Giuffrè, 1971.

FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; ADAMEK, Marcelo Vieira von. Affectio societatis: um conceito jurídico superado no moderno direito societário. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, v. 47, n. 149-150, p. 108–130, jan./dez. 2008.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 7 v. V. 4: Contratos: teoria geral.

GARCIA, Rebeca. Cláusula resolutiva expressa: análise crítica de sua eficácia. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 40, n. 131, p. 285-320, set. 2013.

GIERKE, Otto Friedrich von. Die genossenschaftstheorie und die deutsche rechtsprechung. Berlim: Weidmann, 1887.

GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Lições de direito societário. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

HAURIOU, Maurice. Théorie de l’institution et de la fondation. Essai de vitalisme social. Cahier de la nouvelle journée, Paris, n. 4, p. 2-45, 1925.

JAEGER, Pier Giusto. L’interesse sociale. Milão: Giuffrè, 1964.

KUNTZE, Johannes Emil. Der gesammtakt, ein neuer rechtsbegriff.In: MÜLLER, Carl Otto. Festgabe der Leipzig Juristenfakultat. Leipzig: Verlag von Veit & Comp., 1892. p. 27-87.

MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualização de: Ruymar de Lima Nucci. Campinas: Bookseller, 2001. 8 v. V. 2. T. 2: Dos comerciantes e seus auxiliares: das sociedades comerciais; V. 3: Dos comerciantes e seus auxiliares: das sociedades comerciais.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 39. ed. Atualização de: Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2003. 6 v. V. 5: Direito das obrigações 2ª parte.

NALIN, Paulo Roberto Ribeiro. Do contrato: conceito pós-moderno (em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional). Curitiba: Juruá, 2001.

PALA, Bruno Sansão. O tratamento jurídico do interesse em grupos de sociedades. 2016.147 f. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20. ed. Atualização de: Caitlin Mulholland. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 6 v. V. 3: Contratos; declaração unilateral de vontade; responsabilidade civil.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Atualização de: Vilson Rodrigues Alves. São Paulo: Bookseller, 2007. 60 t. T. 5: Parte geral. Eficácia jurídica. Determinações inexas e anexas. Direitos. Pretensões. Ações; T. 49: Contrato de sociedade e sociedade de pessoas.

PRADO, Maria da Glória Ferraz de Almeida. A admissibilidade e a conveniência da exclusão do contratolador em S.A. 2015. 292 f. Tese (Doutorado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

RATHENAU, Walther. Vom aktienwesen - eine geschäftliche betrachtung. Weltwirtschaftliches archiv - zeitschrift für allgemeine und spezielle weltwirtschaftslehre. Berlim, n. 12, p. 353-359, jan./jun. 1918.

RETTO, Marcel Gomes Bragança. Sociedades limitadas. São Paulo: Manole, 2007.

SABETTA, Gabriele. Il contratto associativo. 2009. 185 f. Monografia (Especialista em Ciência da Política, com concentração em Direito Privado) – Faculdade de Ciência Política, Universidade de Roma La Sapienza, Roma, 2009.

SALOMÃO FILHO, Calixto. A sociedade unipessoal. São Paulo: Malheiros, 1995.

_____. O novo direito societário. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVA, Alexandre Antonio Bruno da. O regime dos contratos comerciais plurilaterais no código civil de 2002. Revista opinião jurídica, Fortaleza, v. 1, n.1, p. 50-57, jan./dez. 2003.

SIMÃO FILHO, Adalberto. A nova sociedade limitada. São Paulo: Manole, 2004.

TARTUCE, Flávio. Direito civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. 6 v. V. 3: Teoria geral dos contratos e contratos em espécie.

TEIXEIRA, Eric Fonseca Santos. A limitação da responsabilidade do empresário individual: a sociedade unipessoal. 2012. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

TEPEDINO, Gustavo José Mendes. Notas sobre a função social dos contratos. In: _____; FACHIN, Luiz Edson (Org.). O direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 395-405.