SOCIEDADE UNIPESSOAL CONTRATUAL?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ASCARELLI, Tullio. Problemas das sociedades anônimas e direito comparado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1969.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 111.294. Recorrente: COCELPA - Companhia de Celulose e Papel do Paraná. Recorridos: Espólio de Aurélio Fontana de Pauli, Jacob Baptista de Pauli e BNDES Participações S.A. Órgão julgador: Quarta turma. Relator originário: Ministro Barros Monteiro. Relator para acórdão: Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília, DF, 19 de setembro de 2000.
_____. _____. Embargos de divergência em recurso especial nº 1.104.363. Embargante: União Federal. Embargada: COPAR – Coutinho participações. Órgão julgador: Corte especial. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília, DF, 29 de junho de 2010.
CAIXETA, Deborah Batista. Contratos associativos: características e relevância para o direito concorrencial das estruturas. Revista de defesa da concorrência, Brasília, v. 4, n. 1, p. 95-132, mai. 2016.
CAMINHA, Uinie; MARTINS FILHO, Giovani Magalhães. Uma análise econômica da separação patrimonial dos agentes econômicos: a sociedade unipessoal e o empresário individual de responsabilidade limitada como possibilidades viáveis de regulamentação. In: GALUPPO, Marcelo Campos.(Coord.). Anais do XVIII congresso nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. p. 1136-1154.
CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
COASE, Ronald Harry. The nature of the firm. Economica, Londres, v. 4, n. 16, p. 386-405, nov. 1937. p. 388. Disponível em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x/pdf>. Acesso em: 20 mar. 2018.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 5 v. V. 3: Contratos.
COELHO, Márcio Xavier. A responsabilidade da EIRELI. Belo Horizonte: D'Plácido, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 7 v. V. 3: Teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais.
DUGUIT, Pierre Marie Nicolas Léon. Les transformations générales du droit prive depuis le code napoléon. Paris: Félix Alcan, 1912.
FACCHIM, Tatiana. A sociedade unipessoal como forma organizativa da micro e pequena empresa. 2010. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
FERRO-LUZZI, Paolo. I contratti associativi. Milão: Giuffrè, 1971.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; ADAMEK, Marcelo Vieira von. Affectio societatis: um conceito jurídico superado no moderno direito societário. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, v. 47, n. 149-150, p. 108–130, jan./dez. 2008.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 7 v. V. 4: Contratos: teoria geral.
GARCIA, Rebeca. Cláusula resolutiva expressa: análise crítica de sua eficácia. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 40, n. 131, p. 285-320, set. 2013.
GIERKE, Otto Friedrich von. Die genossenschaftstheorie und die deutsche rechtsprechung. Berlim: Weidmann, 1887.
GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Lições de direito societário. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
HAURIOU, Maurice. Théorie de l’institution et de la fondation. Essai de vitalisme social. Cahier de la nouvelle journée, Paris, n. 4, p. 2-45, 1925.
JAEGER, Pier Giusto. L’interesse sociale. Milão: Giuffrè, 1964.
KUNTZE, Johannes Emil. Der gesammtakt, ein neuer rechtsbegriff.In: MÜLLER, Carl Otto. Festgabe der Leipzig Juristenfakultat. Leipzig: Verlag von Veit & Comp., 1892. p. 27-87.
MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualização de: Ruymar de Lima Nucci. Campinas: Bookseller, 2001. 8 v. V. 2. T. 2: Dos comerciantes e seus auxiliares: das sociedades comerciais; V. 3: Dos comerciantes e seus auxiliares: das sociedades comerciais.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 39. ed. Atualização de: Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2003. 6 v. V. 5: Direito das obrigações 2ª parte.
NALIN, Paulo Roberto Ribeiro. Do contrato: conceito pós-moderno (em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional). Curitiba: Juruá, 2001.
PALA, Bruno Sansão. O tratamento jurídico do interesse em grupos de sociedades. 2016.147 f. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20. ed. Atualização de: Caitlin Mulholland. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 6 v. V. 3: Contratos; declaração unilateral de vontade; responsabilidade civil.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Atualização de: Vilson Rodrigues Alves. São Paulo: Bookseller, 2007. 60 t. T. 5: Parte geral. Eficácia jurídica. Determinações inexas e anexas. Direitos. Pretensões. Ações; T. 49: Contrato de sociedade e sociedade de pessoas.
PRADO, Maria da Glória Ferraz de Almeida. A admissibilidade e a conveniência da exclusão do contratolador em S.A. 2015. 292 f. Tese (Doutorado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
RATHENAU, Walther. Vom aktienwesen - eine geschäftliche betrachtung. Weltwirtschaftliches archiv - zeitschrift für allgemeine und spezielle weltwirtschaftslehre. Berlim, n. 12, p. 353-359, jan./jun. 1918.
RETTO, Marcel Gomes Bragança. Sociedades limitadas. São Paulo: Manole, 2007.
SABETTA, Gabriele. Il contratto associativo. 2009. 185 f. Monografia (Especialista em Ciência da Política, com concentração em Direito Privado) – Faculdade de Ciência Política, Universidade de Roma La Sapienza, Roma, 2009.
SALOMÃO FILHO, Calixto. A sociedade unipessoal. São Paulo: Malheiros, 1995.
_____. O novo direito societário. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
SILVA, Alexandre Antonio Bruno da. O regime dos contratos comerciais plurilaterais no código civil de 2002. Revista opinião jurídica, Fortaleza, v. 1, n.1, p. 50-57, jan./dez. 2003.
SIMÃO FILHO, Adalberto. A nova sociedade limitada. São Paulo: Manole, 2004.
TARTUCE, Flávio. Direito civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. 6 v. V. 3: Teoria geral dos contratos e contratos em espécie.
TEIXEIRA, Eric Fonseca Santos. A limitação da responsabilidade do empresário individual: a sociedade unipessoal. 2012. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.
TEPEDINO, Gustavo José Mendes. Notas sobre a função social dos contratos. In: _____; FACHIN, Luiz Edson (Org.). O direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 395-405.