Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus
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Resumo
O presente artigo tem o propósito de analisar o instituto da imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A impossibilidade de tributar está prevista no artigo 150, VI, alínea “b”, do referido diploma. O artigo mostrará que o tema em comento, constantemente judicializado, comporta uma série de discussões, tanto doutrinárias como jurisprudenciais. De toda sorte, é preciso clarear quais são os critérios objetivos e reduzir as subjetividades ao analisar a aplicabilidade deste dispositivo e as novas configurações de culto e de religião.
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