Tributação Extrafiscal e Inclusão Social pela Educação: A Subvenção Educacional Preferencial do Chile

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André Murilo Parente Nogueira
Manuella de Oliveira Soares

Resumo

O estudo aborda a necessidade de uma tributação que atenda às necessidades do Estado Democrático de Direito, um Estado Extrafiscal, visto numa perspectiva não puramente arrecadatória, mas utilizando os tributos como meio para obtenção de justiça fiscal e distributiva. A Subvenção Educacional Preferencial, no Chile, instituiu um instrumento no sistema tributário em favor dos menos favorecidos economicamente, de modo a facilitar o acesso ao sistema de educação básica e média de qualidade, prestando-se como forma de inclusão social e redução das desigualdades sociais.

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Como Citar
NOGUEIRA, André Murilo Parente; SOARES, Manuella de Oliveira. Tributação Extrafiscal e Inclusão Social pela Educação: A Subvenção Educacional Preferencial do Chile. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 182–206, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i1.1678. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/1678. Acesso em: 26 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Murilo Parente Nogueira, Instituição Toledo de Ensino, ITE

Doutorando em Sistema Constitucional Garantia de Direitos na Instituição Toledo de Ensino, CPG-ITE. Professor do Instituição Toledo de Ensino, ITE.

Manuella de Oliveira Soares, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS

Doutoranda em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela ITE/Bauru. Professora da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS.

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