Aspectos Jurídicos do Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil

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Mariana Gomes Welter
Patrícia Campolina Vilas Boas

Resumo

O presente artigo objetiva analisar os conceitos disponíveis e os principais objetivos do instituto denominado Pagamento por Serviços Ambientais PSA ou Ecossistêmicos, partindo da análise das normas existentes e do mapeamento dos principais projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado, que versem sobre o tema. Pretende-se investigar se os sistemas de PSA podem ser reconhecidos como uma política pública ambiental válida, em consonância com as previsões constitucionais e com os princípios do Direito Ambiental, bem como se podem auxiliar na conservação e uso sustentável dos ecossistemas. Para tanto, partese  do princípio de que a lógica dos sistemas de PSA é muito distinta daquela que predomina em nosso sistema normativo ambiental vigente, uma vez que as normas ambientais, em sua grande maioria, são baseadas em mecanismos de comando e controle. A lógica do PSA, ao contrário, não é pautada no estabelecimento de punição por atos prejudiciais ao meio ambiente, mas sim na busca de estímulo e contrapartidas financeiras a condutas ambientalmente desejáveis. Nesse sentido, os sistemas de Pagamento por Serviços Ambientais seriam uma inovação, se comparados aos sistemas de comando e controle, tendo como premissa não a internalização das externalidades negativas, mas das ações positivas; além do reconhecimento do valor social e econômico de atividades que proporcionem a conservação e uso sustentável dos ecossistemas e dos seus serviços.

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Como Citar
WELTER, Mariana Gomes; VILAS BOAS, Patrícia Campolina. Aspectos Jurídicos do Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2015.v1i1.975. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/975. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariana Gomes Welter, Pontifícia Universidade Católica -PUC, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG, Belo Horizonte, Minas Gerais. Advogada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -PUC, Belo Horizonte, Minas Gerais. 

 

Patrícia Campolina Vilas Boas, Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, Brasil.

Especialização em Gestão Ambiental pela Universidade Flinders, Austrália Meridional, Austrália. Analista Ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, Brasil.

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