O CONSTITUCIONALISMO DIGITAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)

Conteúdo do artigo principal

Camila Cardoso Takano
http://orcid.org/0000-0002-7813-3853
Lucas Gonçalves da Silva
http://orcid.org/0000-0002-3441-8654

Resumo

As novas tecnologias da informação e comunicação (TIC) difundiram-se de forma ampla criando um novo paradigma social. Consagrou-se a quinta dimensão dos direitos fundamentais e, nesse viés, surgiu o Constitucionalismo Digital, uma das vertentes do constitucionalismo contemporâneo. Essa nova perspectiva baseia-se nas mudanças ocorridas nas sociedades contemporâneas com a mundialização das interações. Tem-se como objetivo analisar, numa perspectiva normativa e histórica, as TIC como elemento central para a consecução de direitos e garantias. Utilizar-se-á uma pesquisa teórica a partir de um arsenal bibliográfico capaz de instigar a reflexão sobre as TIC para o progresso da humanidade.

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Como Citar
TAKANO, Camila Cardoso; SILVA, Lucas Gonçalves da. O CONSTITUCIONALISMO DIGITAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–15, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2020.v6i1.6392. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/6392. Acesso em: 16 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Camila Cardoso Takano, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Servidora Pública Federal. Mestranda em Direito Constitucional pela UFS. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Candido Mendes. Graduada em Direito pela UFOP.

Lucas Gonçalves da Silva, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Pós-doutor pela UFBA e pela Università Degli Studi G. d’Annunzio. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor da Graduação e do Programa de Mestrado da UFS. Vice-Presidente do CONPEDI.

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