A Banalidade do Exibicionismo e a Construção de uma Cultura do Ódio na Sociedade Digital

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Marcos AntonioMadeira De Mattos Martins

Resumo

A sociedade digital trouxe ao homem tecnologias repletas de conectividades e funções, criando agilidade para troca de informações. Com a possibilidade de compartilhar sua vida privada na rede social, o culto ao eu passou a ser utilizado como forma de banalização do exibicionismo. Dos conflitos virtuais, criou-se uma aldeia de usuários que discriminam pessoas pela cor, raça, etnia, religião e manifestação de pensamentos, emergindo uma cultura do ódio, da intolerância. Os valores morais da sociedade digital estão enfraquecidos pelo hábito de compartilhamento de uma linguagem que demonstra a tendência do desrespeito ao princípio da dignidade humana.

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Como Citar
MARTINS, Marcos AntonioMadeira De Mattos. A Banalidade do Exibicionismo e a Construção de uma Cultura do Ódio na Sociedade Digital. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 186–206, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2016.v2i1.828. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/828. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos AntonioMadeira De Mattos Martins, De Mattos Martins Advogados.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, São Paulo, Brasil. Professor de Mestrado em Administração e Governança Corporativa das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - São Paulo.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro. Zahar, 2008.

BLEICHMAR, N. M. e BLEICHMAR, C.L. A Psicanálise depois de Freud: teoria e clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso 29/março/2016.

BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso 29/ março/2016.

BURGESS, Jean. Youtube e a Revolução digital: como o maior fenômeno da cultura participativa transformou a mídia e a sociedade. Tradução Ricardo Giassetti. São Paulo: Aleph, 2009.

BUSCATO, Marcela. CARRERA, Isabela. Revista Época. Disponível em http://epoca.globo.com/vida/noticia/2014/02/quem-aguenta-tanto-bexibicionismo-nas-redessociaisb.html.

CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. A Era da Informação: economia, sociedade e cultura. Volume I, 5 ed., São Paulo: Paz e Terra, 2001.

CEBRIÁN, Juan Luis. A rede. Tradução Lauro Machado Coelho. São Paulo: Summus, 1999.

CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

CUNHA, Antonio Geraldo da. Dicionário etimológico da língua portuguesa. 4 ed., Rio de Janeiro: Lexikon, 2010.

DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Org.). Questões Controvertidas: Séries Grandes temas de Direito Privado. São Paulo: Editora Método, 2004.

DICIONÁRIO MICHAELIS on line. Disponível em http://michaelis.uol.com.br/moderno/ingles/index.php?lingua=inglesportugues&palavra=brag,

FREUD, S. Introdução ao narcisismo. in Obras Completas. Buenos Aires: Amorrortu Editores, vol. 14.

FRIEDMAN, THOMAS L. O mundo é plano. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2007.

GIANNETTI, Eduardo. Felicidade: diálogos sobre o bem-estar na civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

HAMANN, Rennan. Tecmundo: Erro 404: o submundo dos haters. Disponível em http://www.tecmundo.com.br/erro-404/6071-erro-404-o-submundo-dos-haters.htm.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Tradução: Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HUME, David. Tratado da natureza humana: uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos morais.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad: Antônio Pinto de Carvalho. Companhia Editoria Nacional.

LÉVY, Pierre. O que é virtual? Tradução Paulo Neves. São Paulo: Ed. 34, 2009.

______, Pierre. Cibercultura. Tradução Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 2009.

MATOS, Karla Cristina da Costa e Silva. O valor econômico da informação nas relações de consumo. São Paulo: Almedina.

MONTEIRO FILHO, Raphael de Barros et al. Comentários ao Novo Código Civil: das pessoas: (Arts. 1ª ao 78). Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.

MORIN, Edgar. Rumo ao abismo? Ensaio sobre o destino da humanidade. Trad. Edgard de Assis Carvalho, Mariza Perassi Bosco. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

NOVALIS, F. von Hardenberg. Pólen. Trad. Rubens Rodrigues Torres Filho, São Paulo, 1988.

O GLOBO: Jogo do poder. Debate: disseminação do ódio e a intelorância na internet. Disponível em http://www.jogodopoder.com/blog/politica/debate-disseminacao-do-odio-e-aintolerancia-na-internet/

OLIVER, Richard W. Como serão as coisas no futuro. Tradução Nathalie Fragoso. São Paulo. Negócio Editora, 1999.

RICOUER, Paul. Parcous de la reconnaissance. Paris: Gallimar, 2003.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguísta Geral. Org. Charles Bally e Albert Sechebaye. Trad. Antonio Chelini. São Paulo, Cultrix, 2006.

VÁSQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. 18. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.