A Comparticipação como Pressuposto de Efetividade das Medidas Estruturantes Deferidas Liminarmente
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Resumo
Decisões judiciais inexequíveis são inefetivas. Contudo, diuturnamente, operadores do direito são desafiados a buscar meios de cumprir determinações judiciais. Em se tratando da implementação de medidas estruturantes, esse desafio é agigantado. O Processo Constitucional Democrático pressupõe participação ativa de todos os sujeitos envolvidos na construção do provimento, pois a efetividade da decisão judicial, especialmente aquela que implementa medidas estruturantes, está intimamente ligada à comparticipação de todos os sujeitos processuais. Defende-se, assim, que o deferimento liminar de medida estruturante deve ser precedido de oitiva da parte contrária, de modo a permitir a prolação de decisões efetivas.
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