A Comparticipação como Pressuposto de Efetividade das Medidas Estruturantes Deferidas Liminarmente

Conteúdo do artigo principal

Vanessa Sousa Vieira
Fabiane Cristina de Almeida

Resumo

Decisões judiciais inexequíveis são inefetivas. Contudo, diuturnamente, operadores do direito são desafiados a buscar meios de cumprir determinações judiciais. Em se tratando da implementação  de  medidas  estruturantes,  esse  desafio  é  agigantado.  O  Processo Constitucional Democrático pressupõe participação ativa de todos os sujeitos envolvidos na construção do provimento, pois a efetividade da decisão judicial, especialmente aquela que implementa medidas estruturantes, está intimamente ligada à comparticipação de todos os sujeitos processuais. Defende-se, assim, que o deferimento liminar de medida estruturante deve ser precedido de oitiva da parte contrária, de modo a permitir a prolação de decisões efetivas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
VIEIRA, Vanessa Sousa; ALMEIDA, Fabiane Cristina de. A Comparticipação como Pressuposto de Efetividade das Medidas Estruturantes Deferidas Liminarmente. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 129–153, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i1.416. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/416. Acesso em: 29 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vanessa Sousa Vieira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Minas Gerais

Pós Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Minas Gerais, Brasil. Titular da Gerência de Expediente Legislativo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Fabiane Cristina de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Minas Gerais

Pós Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Minas Gerais, Brasil. Professora da Escola Superior de Advocacia e Advogada Autônoma, Minas Gerais, Brasil

Referências

ALVIM, J.E. Carreira. Comentários ao novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/15. Curitiba: Juruá, 2015, v. I.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. v. 1. 13. ed. Brasília: UnB, 2009. v. I.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 5.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 03 jan. 2016.

BRASIL. Lei n. 6.360, de 23 set. 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 set. 1976. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6360.htm >. Acesso em: 04 jan. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 março 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 03 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na petição – Pet. 5828. Relator: Ministro Edison Fachin. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 06 out. 2015. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=203&dataPublicacaoDj=09/10/2015&incidente=4862592&codCapitulo=6&numMateria=148&codMateria=2>. Acesso em: 02 jan. 2016.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. “Estado de coisas inconstitucional” e litígio estrutural. Goiás: Academia Edu, 2016. Disponível em: < https://www.academia.edu/15685170/_Estado_de_Coisas_Inconstitucional_e_Lit%C3%ADgi o_Estrutural >. Acesso em: 02 jan. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COMISSÃO de ética analisará testes com substância contra câncer. O Tempo, Belo Horizonte, 06 jan. 2016. (Saúde e Ciência). Disponível em: < http://www.otempo.com.br/interessa/sa%C3%BAde-e-ci%C3%AAncia/comiss%C3%A3o- de-%C3%A9tica-analisar%C3%A1-testes-com-subst%C3%A2ncia-contra-c%C3%A2ncer-

1207326 >. Acesso em: 07 jan. 2016.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015a. v.I.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015b. v. II.

FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Breves notas sobre provimentos antecipatórios, cautelares e liminares. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa (Coord.). Estudos de direito processual em memória de Luiz Machado Guimarães. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

FISS, Owen M. The forms of Justice. Harvard Law Review, nº 93, Nov. 1979. Disponível em: http://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2201&context=fss_papers. Acesso em: 10 de janeiro 2016.

GRECO, Leonardo. A tutela da urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: RIBEIRO, Darci Guimarães; JOBIM, Marcos Félix (Org.). Desvendando o novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015. Cap. 8, p. 111-137.

LENHARO, Mariana. Cápsula da USP contra câncer não foi testada clinicamente. G1, São Paulo, 15 set. 2015. Ciência e Saúde. Disponível em: < http://g1.globo.com/ciencia-e- saude/noticia/2015/09/pilula-da-usp-contra-cancer-nao-passou-por-testes-clinicos- entenda.html>. Acesso em: 30 dez. 2015.

MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição. Curitiba: Juruá, 2008. MENEGUELO, Renato. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosfoetanolamina sintética no melanoma B16F10. Escola de Engenharia de São Carlos. 2002. 134f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação Interunidades em Bioengenharia, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2002. Disponível: < file:///C:/Users/F%C3%A1bio%20PC/Downloads/TDE_RenatoMeneguelo.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2016.

MITIDIERO, Daniel. Tendências em matéria de tutela sumária: da tutela cautelar à técnica antecipatória. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; LAVAR, Maira Terra (Org.). Processo civil: novas tendências: homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. 728p.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2012. NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania e efetividade do processo. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre, v. 1, n.1, p. 30-35, set./out. 1999.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CÔRTES, Victor Augusto Passos Villani. As medidas estruturantes e a efetividade das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, jul. 2014. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/11920/9333 >. Acesso em: 02 jan. 2016.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema Integrado de Bibliotecas. Orientações para elaboração de trabalhos científicos: projeto de pesquisa, teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a American Psychological Association (APA) e o Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (VANCOUVER). Belo Horizonte, 2015. Disponível em: < http://www.pucminas.br/documentos/orientacoes-abnt-apa-vancouver.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2016.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Processo - n. 1008889-52.2015.8.26.0566. Vara da Fazenda Pública. São Carlos, 25 ago. 2015. Disponível em:<https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=FQ00015Q20000&processo.foro=566 >. Acesso em: 29 dez. 2015.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Suspensão de liminar ou antecipação de tutela n. 2194962-67.2015.8.26.0000. Relator: Desembargador José Renato Nalini, São Paulo, TJSP, 2015. Disponível em: < http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cd Local=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=219496267.2015&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2194962-67.2015.8.26.0000&dePesquisaNuAntigo=>. Acesso em: 02 jan. 2016.

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a pílula do câncer. Agência Senado, Brasília, 22 mar 2016. Disponível em: < http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/22/senado- aprova-uso-da-fosfoetanolamina-a-pilula-do-cancer >. Acesso em: 30 mar 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC Fundamentos e Sistematização Lei 13.105, de 16.13.2015. 2.ed.rev atual e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; OLIVEIRA, Fernanda Alvim Ribeiro de; REZENDE, Ester Camila Gomes Norato (coord.). Primeiras lições sobre o novo direito processual civil brasileiro (de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015). Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TOLEDO, Marcelo. Justiça libera suposta droga contra o câncer sem testes em humanos. Folha de São Paulo, São Paulo, 15 out. 2015. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/10/1694186-justica-libera-suposta- droga-contra-o-cancer-sem-testes-em-humanos.shtml >. Acesso em: 04 jan. 2016.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO divulga comunicado sobre a substância fosfoetanolamina: os fatos sobre a fosfoetanolamina: fosfoetanolamina não é remédio. São Paulo: USP, 13 out. 2015. Disponível em: <http://www5.usp.br/99485/usp-divulga- comunicado-sobre-a-substancia-fosfoetanolamina/>. Acesso em: 14 jan. 2016.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Portaria IQSC 1.389/2014. Determina procedimentos administrativos quanto à produção, manipulação e distribuição de medicamentos e outros compostos no IQSC. São Carlos: Instituto de Química de São Carlos, 10 jun. 2014. Disponível em: < http://www5.iqsc.usp.br/files/2015/09/Portaria-distribuicao-de- medicamentos.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2016.