CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO E A MUDANÇA DO PARADIGMA MATER SEMPER CERTA EST

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Mylene Manfrinato dos Reis Amaro
http://orcid.org/0000-0002-6953-732X
Janaina Sampaio de Oliveira
http://orcid.org/0000-0001-6757-4066
CLEIDE APARECIDA Gomes Rodrigues Fermentão
http://orcid.org/0009-0002-7851-5912

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar a definição da maternidade na gestação de substituição, pois referida técnica colocou em questão o brocado “mater semper cert est” que via como certa a maternidade daquela que gestava a criança. O problema que orienta o estudo pode ser sintetizado na seguinte pergunta: de que maneira deve ser aferida a maternidade nos referidos casos e quais devem ser os vínculos filiatório advindo da referida técnica. Com base nos dados levantados, refletidos na bibliografia que dá sustentação ao presente estuo, torna-se possível afirmar que na ocasião do nascimento de crianças oriundas de gestação de substituição, é necessário que o vínculo de afetividade seja observado como regra na geração de direitos e deveres parentais. O objetivo geral do texto consiste em avaliar a cessão temporária de útero sob a perspectiva mater semper certa est. Os objetivos específicos do texto, que refletem na sua estrutura em três seções: a) investigar de que forma os direitos sexuais e reprodutivos podem ser enquadrados como direitos da personalidade no Brasil; b) avaliar os aspectos da infertilidade e a técnica de cessão temporária de útero; b) analisar a maternidade, filiação e cessão temporária útero; c) perquirir sobre a cessão temporária de útero no ordenamento jurídico do Brasil. Dito isso, buscou-se realizar um estudo por meio do método hipotético-dedutivo a fim de concluir quais os critérios que devem preponderar na determinação da maternidade a fim de apontar como legítimos os pais idealizadores do projeto parental.

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Como Citar
MANFRINATO DOS REIS AMARO, Mylene; SAMPAIO DE OLIVEIRA, Janaina; GOMES RODRIGUES FERMENTÃO, CLEIDE APARECIDA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO E A MUDANÇA DO PARADIGMA MATER SEMPER CERTA EST. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2022.v8i2.10236. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/10236. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mylene Manfrinato dos Reis Amaro, UNICESUMAR

Doutoranda em Direito pela Universidade Cesumar – Unicesumar. Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar (2019-2020), com enfoque nos Direitos da Personalidade e seu alcance na contemporaneidade. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Graduada no Curso de Direito da Instituição de Ensino Superior Unicesumar, da cidade de Maringá-PR (2013-2017). Especialista em Direito Civil e Tecnologias e Inovações EAD – UNIASELVI. Membra do grupo de Pesquisa “Reconhecimento e Garantia dos Direitos da Personalidade”. Professora do Curso de Direito da Unifatecie, Advogada no Paraná. mylenemanfrinato@gmail.com.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6953-732X

Janaina Sampaio de Oliveira, Unicesumar

Mestra em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Pós-graduada em Direito Médico e Gestão Hospitalar pelo Centro Universitário Leonardo da VINCI – UNISSELVI; Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Presidente da Comissão de Direito a Saúde da 3ª Subseção dos Advogados do Brasil - Seccional Cáceres, Estado de Mato Grosso, e-mail: janasampaioliveira@gmail.com.

CLEIDE APARECIDA Gomes Rodrigues Fermentão, Unicesumar

Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; (2004) pós doutora em hermenêutica jurídica pela UNISINOS-RS,Universidade Vale dos Sinos; pós doutora em direitos humanos e democracia pelo Programa de doutorado da Universidade de Coimbra-Portugal. Mestre em Direito civil pela UEM -Universidade Estadual de Maringá-Pr (2001) e graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1977), Proprietária - Escritório de Advocacia Cleide Fermentão desde 1978; professora titular no Programa de Mestrado e Doutorado da UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá. e da graduação . Membro do IAP -Instituto dos Advogados do Paraná e do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família - pesquisadora do ICETI - Unicesumar - advogada.

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