O CASO DA VAQUEJADA ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PODER LEGISLATIVO: A QUEM CABE A ÚLTIMA PALAVRA?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Analisa-se teorias dos diálogos institucionais a partir do caso "Vaquejada", tendo marco inicial a Lei nº 15.299/2013 do Ceará, declarada inconstitucional em ADI 4983/CE, e edição da Emenda Constitucional nº 96/2017. Assim, questiona-se a legitimidade do Poder Judiciário ter a última palavra em interpretação constitucional. Pressupõe-se constitucional a legitimidade deste para exercer fiscalização dos atos do Poder Legislativo, desde que provocado. Assim, estuda-se a repartição de poderes, democracia e Estado de Direito, seguido do estudo das teorias dos diálogos institucionais, da apresentação do caso "Vaquejada" (atos legislativos e judicial), e, por fim, análise da reação legislativa e fenômeno do backlash.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. Voto-Vista em ADI 4.983 (REL. MIN. MARCO AURÉLIO), 2016. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2016/06/ADI-4983-Minuta-do-Voto-Vista-Ministro-Barroso-5-abr2016.pdf>. Acesso em: 09 de junho de 2017.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil), 2005. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art04102005.htm >. Acesso em: 09 de junho de 2017.
BICKEL, Alexander. Foreword: The Passive Virtues. Harvard Law Review. v.75, 1961.
BOURDIEU, Pierre. A Opinião Pública não existe. Comunicação feita em Noroit (Arras) em janeiro de 1972 e publicada em Les Temps Modernes, 318, janeiro de 1973. Disponível em<https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3363336/mod_resource/content/1/A_Opini%C3%A3o_P%C3%BAblica_N%C3%A3o_Existe_%28Pierre_Bourdieu%29.pdf>. Acesso em: 14.06.2017.
DWORKIN, R. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: Editor WMF Martins Fontes, 2014.
_______________. A virtude soberana: a teoria e a prática sobre a igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
______. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
______. “Constitucionalism and Democracy”. European Journal od philosophy, 1995. Disponível em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1468-0378.1995.tb00035.x/abstract >. Acesso em: 10 de junho de 2017.
FRIEDMAN, Barry. The Will of People: how public opinion has influenced the Supreme Court and shaped the meaning of the Constitution. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2009.
______. Mediated Popular Constitutionalism. Michigan Law Review, Vol. 101. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=406620>. Acesso em 11 de junho de 2017.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2008.
MENDES, Conrado Hübner. Direitos Fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo. Saraiva, 2011.
NOVELINO, Marcelo. O STF e a opinião pública. Revista do Ministério Público 146, Abril, Junho 2016. Disponível em: <https://www.uniceub.br/media/907179/O_STF_e_a_Opini%C3%A3o_P%C3%BAblica___Marcelo_Novelino.pdf >. Acesso em: 03 de junho de 2017.
POST, Robert C. e SIEGEL, Reva B., "Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash" (2007). Faculty Scholarship Series. 169. Disponível em: <http://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/169>. Acesso em: 12 de março de 2017.
SENADO Federal. Legalização das Vaquejadas Divide Opiniões. 2016. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/01/legalizacao-das-vaquejadas-divide-opinioes>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.
SIEGEL, Reva B., "Constitutional Culture, Social Movement Conflict and Constitutional Change: The Case of the de facto ERA" (2006). Faculty Scholarship Series. Paper 1097.
SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Chicago Public Law and Legal Theory Working Paper Series, No. 28, 2002.
SUPREMO Tribunal Federal. Lei Fluminense que Regula Briga de Galo é Inconstitucional. Notícias STF de 26 de maio de 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180541>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.
SUPREMO Tribunal Federal. STF Julga Inconstitucional Lei Cearense que Regulamenta Vaquejada. Notícias STF de 06 de outubro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326838&caixaBusca=N>. Acesso em: 9 de novembro de 2016.