(IM)POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE SAÚDE ALÉM DAS SESSENTA HORAS SEMANAIS (AG.REG. NO RE 1.094.802) SOB A ÓTICA DE ROBERT ALEXY

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Marina Nogueira de Almeida
http://orcid.org/0000-0002-9787-4972
Renata Albuquerque Lima

Resumo

O presente trabalho busca analisar o agravo regimental no RE 1.094.802, julgado no Supremo Tribunal Federal em 2018, sob a visão da colisão de princípios de Robert Alexy. Demonstra-se o posicionamento dos órgãos administrativos e judiciais, com o decorrer do tempo, sobre a possibilidade ou não de limitação da carga horária nos casos de acumulação de cargo ou emprego público. Estuda-se o modo como Alexy entende que deve ser feito a colisão entre princípios aplicáveis, porém, contrapostos. Para a elaboração deste artigo foi utilizada uma pesquisa teórico-bibliográfica e documental, como livros, artigos e decisões pertinentes ao assunto abordado.

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Como Citar
DE ALMEIDA, Marina Nogueira; LIMA, Renata Albuquerque. (IM)POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE SAÚDE ALÉM DAS SESSENTA HORAS SEMANAIS (AG.REG. NO RE 1.094.802) SOB A ÓTICA DE ROBERT ALEXY. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–22, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i2.5832. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/5832. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marina Nogueira de Almeida, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS)

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Especialista em Direto Material e Processual do Trabalho pela Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Renata Albuquerque Lima, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS)

Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Atualmente professora do Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da UNICHRISTUS. Professora-Adjunta do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF.

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