APORTES DEL NOTARIADO URUGUAYO AL ESTADO DE DERECHO DESDE UNA PERSPECTIVA DE GÉNERO
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Resumo
El perfil y el rol del Escribano, al igual que en otras profesiones, ha ido transformándose históricamente. Inicialmente la profesión estuvo claramente orientada hacia lo masculino. En nuestro Derecho con la ley nro. 8.000 (año 1926) habilitó a la mujer el ejercicio profesional del notariado, pues hasta entonces una serie de obstáculos jurídicos lo impedían. Casi un siglo después, considerando los profesionales activos y los jubilados, la cantidad de mujeres que ejercen el notariado triplica a la cantidad de hombres, y la tendencia marca un probable incremento de ese predominio femenino. En los últimos años se introdujeron en nuestro Derecho algunas acciones afirmativas con el propósito de avanzar hacia una efectiva igualdad de derechos en este campo profesional. En este contexto histórico de evolución hacia una mayor justicia social, el notariado, enriquecido con el aporte femenino, hoy constituye un factor esencial en la vigencia de nuestro Estado social y democrático de Derecho.
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