EL JUICIO POLÍTICO A LOS MIEMBROS DE LOS MUNICIPIOS: UNA INVENCIÓN LEGAL Y JURISPRUDENCIAL
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Resumo
El autor estudia la regulación constitucional del juicio político en el Uruguay y su aplicación de los miembros de los Municipios, cuya previsión se encuentra consagrada legalmente. Por Sentencia 210/2023 la Suprema Corte de Justicia declaró la constitucionalidad del instituto en oportunidad de su aplicación por parte del Senado de la República a un Alcalde de un Municipio, por lo que se estudian las diversas posiciones de la doctrina y de la jurisprudencia analizada. El estudio concluye estableciendo que esta ampliación del juicio político se trata de una invención legal y jurisprudencial violatoria de la Constitución.
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