A (R)evolução da Política Moderna e a Construção dos Direitos do Homem nas Constituições Modernas

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Gerson Neves Pinto
http://orcid.org/0000-0002-4595-708X

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo especificar como os direitos individuais constantes nas constituições modernas foram elaborados a partir de uma grande revolução filosófica que girou em torno desta questão: o que é a essência do homem? A obra talvez mais decisiva neste contexto é a obra de John Locke na segunda metade do XVII. É o que diz Locke resumidamente em seu Ensaio sobre o entendimento humano: nós não podemos conhecer o que é o homem. Locke vai afirmar que não somos capazes de conhecer qual é a substancia do homem, nem qual é seria a sua natureza. As únicas coisas que são conhecíveis entre os homens são as relações e, dentre estas, a única relação que é perfeitamente clara é a do “consentimento”. É, pois, esta a grande revolução filosófica que envolveu tanto a formação constitucional na Europa quanto nos EUA. Deste modo, este ensaio pretende analisar alguns aspectos do surgimento e as limitações desta teoria constitucional moderna.

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Como Citar
PINTO, Gerson Neves. A (R)evolução da Política Moderna e a Construção dos Direitos do Homem nas Constituições Modernas. Anuario del Área Socio-Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 1, p. 97–107, 2019. DOI: 10.26668/1688-5465_anuariosociojuridico/2019.v11i1.5716. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/AnuariodelAreaSocioJuridica/article/view/5716. Acesso em: 22 dez. 2024.
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Artigos
Biografia do Autor

Gerson Neves Pinto

Possui doutorado na École Pratique Des Hautes Etudes-Sorbonne, Paris. Professor do PPG-Direito da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Capes 6, São Leopoldo,

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