A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA.

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Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho
http://orcid.org/0000-0001-8061-2696

Resumo

 

A guinada paradigmática para o Estado Democrático de Direito esteve ancorada em uma teoria material de valores, que buscou empreender a concretização dos valores constitucionais. A existência [ou ausência de nulidade] de uma “decisão judicial não fundamentada” (a contrário dos artigos 499, §1º, 926 e 927 do CPC) significaria promover um discurso irracional de poder, onde os meios do julgador prevaleceriam sobre o télos do contrato social. O texto dialoga com a exigência da fundamentação das decisões judiciais no CPC/2015, a partir da Teoria dos precedentes. Fundamentar é questão hermenêutica de materialidade democrática e de devido processo legal substancial.

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Como Citar
CAVALCANTI RIBEIRO COUTINHO, Sheyla Yvette. A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 61–79, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i1.3835. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/3835. Acesso em: 30 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Justiça Federal de Sergipe. IESC - Instituto de Ensino Superior Santa Cecília

Analista Judiciária da Seção Judiciária de Sergipe.

Professora de Direito Civil; Hermenêutica Jurídica e Direito Tributário.

 

 

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