Da Desvalorização da Jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal: A Fundamentação Personalista e a Ausência da Síntese do Estado de Jurisprudência

Conteúdo do artigo principal

Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça
Michel Wencland Reiss

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que o Supremo Tribunal Federal nega sua colegialidade, adotando um modelo personalista de decisão. Os membros da Suprema Corte não tomam a decisão debatendo, no colegiado, os fundamentos de seus votos. Na sessão colegiada, a decisão é tomada pela simples somatória dos votos. O presente trabalho ainda irá evidenciar que o Supremo Tribunal Federal não trata adequadamente seus próprios precedentes. A jurisprudência da Suprema Corte não é usada pelo próprio tribunal para construir suas futuras decisões, mas somente para legitimá-las. Para demostrar nossa hipótese, analisamos a questão de ordem levantada sobre o desmembramento do inquérito n 2245 e a relativização da súmula 691 do STF.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE MENDONÇA, Tarcísio Maciel Chaves; REISS, Michel Wencland. Da Desvalorização da Jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal: A Fundamentação Personalista e a Ausência da Síntese do Estado de Jurisprudência. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 27–43, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.775. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/775. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Michel Wencland Reiss, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/R

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RJ.

Referências

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FEITOZA, Denilson. Direito processual penal (teoria, crítica e práxis). 5. ed. Niterói: Impetus, 2008.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MENDES, Conrado Hübner. O projeto de uma corte deliberativa. In: VOJVODIC, Adriana et al. (orgs.). Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012.

MENDES, Conrado Hübner. Onze ilhas. Folha de S. Paulo 1 fev. 2010a. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0102201008.htm. Acesso em: 22 jul. 2015.

MENDES, Conrado Hübner. Sessão de leitura no STF. Folha de S. Paulo 5 out. 2010b. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0510201007.htm. Acesso em: 22/07/2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012. STRUCHINER, Noel. O direito como um campo de escolhas: por uma leitura das regras como relações. In: Rodriguez, José Rodrigo et al. (orgs.). Nas fronteiras do formalismo. A função social da dogmática jurídica hoje. São Paulo, Saraiva, 2010.

SUNDFELD, Carlos Ari; PINTO, Henrique Motta. Três desafios para melhorar a jurisdição constitucional brasileira. In: VOJVODIC, Adriana et al. (orgs.). Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. III.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, v. IV.

Vade Mecum RT. 6a Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.