A DESLEGITIMAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E O PARADOXO DE ALICE.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A deslegitimação do Poder Judiciário é tratada como resultado da degeneração do Direito. Por isso, a degeneração do Direito é um precedente obrigatório da deslegitimação do Poder Judiciário. Considerando a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, um Direito degenerado é considerado como tal, quando perde sua autonomia científica, de modo que, a ciência e a dogmática jurídicas são desrespeitadas, tendo em vista a funcionalidade própria do subsistema jurídico. A degeneração do Direito ocorre quando o desrespeito à ciência e à dogmática jurídicas são fundamentados em uma funcionalidade finalista, pois esta é uma característica própria do subsistema político, que não deve preponderar sobre o subsistema jurídico. Uma decisão que desconsidera a ciência e a dogmática jurídicas degenera o Direito porque é vazia em tradição, coerência e integridade. A tradição, aplicada à teoria dos sistemas de Luhmann, é a forma de se interpretar o direito mantendo a sua funcionalidade e o sistema social. A tradição é a forma de se interpretar o direito considerando a evolução histórica do sistema social no qual o subsistema jurídico está inserido. A coerência é a forma de se manter o sistema social, respeitando a funcionalidade do subsistema jurídico por meio de uma interpretação que considere os significados dos elementos normativos existentes. A integridade, por sua vez, é a forma de concretizar a tradição e a coerência de forma harmônica, sustentando e referenciando a decisão no próprio sistema social a que pertence. Isso significa que a coerência limita a discricionariedade judicial na tomada de decisão por meio do respeito à evolução histórica dos significados atribuídos aos elementos normativos. Dependendo de como a coerência e a integridade são encaradas pelo subsistema jurídico, a discricionariedade toma corpo. Alice, o personagem do filme “Alice no país das Maravilhas” é exemplo da concretização da coerência e da integridade. Apesar de poder decidir sobre seguir ou não o oráculo, Alice segue a tradição, coerente com o significado atribuído a ela, de modo a manter o mundo subterrâneo.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABBOUD, Georges. Direito constitucional pós-moderno. São Paulo: Thomson Reuters, Brasil, 2021.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva da, 5 ed. alemã. 2 ed., 4 tiragem. São Paulo: Malheiros, 2015.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Apresentação Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Tradução Maria Celeste C. J. Santos; revisão técnica Cláudio De Cicco. 6ª ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.
COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica. Fragmentos. 2 ed. Rev. e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2015.
DWORKIN, Robert. Uma questão de princípio. Tradução Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FERRAJOLI, Luigi. Principia Iuris. Teoria del derecho y de la democracia. Madrid: Editorial Trotta, 2011.
GADAMER, Hans- George. 1900. Verdade e método. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1997.
GIACOMOLLI, Nereu José. Comentários à Constituição do Brasil. / J.J Gomes Canotilho [et. al]; outros autores e coordenadores Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck, Gilmar Ferreira Mendes. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LUHMANN, Niklas. Sociedad y sistema: La ambición de una teoría. Madrid: Paidós, 1984.
LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Tradução de Cristina Arantes Nasser. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução Saulo Krieger; tradução das citações em latim de Alexandre Agnolon. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Decisão Judicial e o conceito de princípio. A hermenêutica e a (in) determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
RODRIGUEZ, César. La decisión judicial. El debate Hart-Dworkin. Estudio preliminar de César Rodriguez. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, Facultad de Derecho, Universidad de los Andes, 1997.
RÜTHERS, Bernd. Derecho degenerado. Teoría jurídica y juristas de câmara em el Tercer Reich. Madrid: Marcial Pons, ediciones jurídicas y sociales, S.A, 1988.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do advogado Editora, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). Janeiro-junho, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Drible da vaca em súmula, uniões poliafetivas...o que mais vem aí? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-28/senso-incomum-drible-vaca-sumula-unioes-poliafetivas-vem-ai Acessado em: 22 de Julho de 2021.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, Edição Kindle.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. In: Comentários à Constituição do Brasil. J.J. Gomes Canotilho [et al], outros autores e coordenadores. Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck e Gilmar Ferreira Mendes. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito/ Lenio Luiz Streck. 2 ed. Belo Horizonte: Coleção Lenio Streck de Dicionários Jurídicos; letramento; Casa do Direito, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. O livro das suspeições: o que fazer quando sabemos que Moro era parcial e suspeito? /organização Marco Aurélio de Carvalho e Lenio Streck. 1ª ed. São Paulo: 2020.
STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da Constituição Federal em julgamentos. Uma radiografia do STF. Lenio Luiz Streck. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito/Lenio Luiz Streck- 2 ed. Belo Horizonte: Coleção Lenio Streck de Dicionários Jurídicos; Letramento; Casa do Direito, 2020.STRECK, Lenio. Se o Supremo deve obedecer à voz das ruas, qual é o valor da Constituição? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-28/observatorio-constitucional-stf-obedecer-voz-ruas-qual-valor-constituicao, 2018. Acessado em: 23 de julho de 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Ensino, dogmática e negacionismo epistêmico. 1ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.