DIREITO AFETIVO E O FUTURÍVEL ECOLÓGICO EXPOSTO POR LUIS ALBERTO WARAT

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Marcia Andrea Bühring
http://orcid.org/0000-0002-2053-649X
Angélica Cerdotes
http://orcid.org/0000-0002-8895-6490

Resumo

 O objetivo do presente artigo é mostrar que Luis Alberto Warat, foi no Brasil, pioneiro ao inserir no Direito o amor.  Trouxe a valorização do afeto e da alteridade sobrepondo-se aos valores jurídicos, e, lançou um repensar do Direito com sua proposta epistemológica e semiológica. Realizou importante reflexão de um futurível ecológico, ou ecocidadania, com a ética do cuidado, voltada para a preservação do meio ambiente, enquanto compromisso de solidariedade com o amanhã e para as futuras gerações. O método utilizado é hipotético-dedutivo, também dialógico a partir das três modalidades futuríveis: extinção da humanidade, retorno à barbárie e avanço da sociedade mundial com a solidariedade mundial e emancipação ecológica ou (paradigma ecológico da transmodernidade). Para concluir, a necessidade de (re)ler Warat, que trouxe a afetividade, nas relações com o mundo e com o meio ambiente sadio e equilibrado, com os desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas.  

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Como Citar
BÜHRING, Marcia Andrea; CERDOTES, Angélica. DIREITO AFETIVO E O FUTURÍVEL ECOLÓGICO EXPOSTO POR LUIS ALBERTO WARAT. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2023.v9i1.9725. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/9725. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcia Andrea Bühring, PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do RGS

Pós-Doutora em Direito Pela FDUL-Lisboa-Portugal e FURG - Rio Grande. 

Dra pela PUCRS. Mestre pela UFPR.

Professora da PUCRS. Escola de Direito.

    

Angélica Cerdotes

Doutora em Direito. Professora Universitária. Advogada.  Professora convidada para Pós-Graduação Mediação e Justiça Restaurativa URI/Santiago-RS. 

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