JUSTIÇA EM LÉVINAS, PENSANDO O ESTADO E O DIREITO NA ÉTICA DA FILOSOFIA DA ALTERIDADE

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Florestan Rodrigo do Prado
http://orcid.org/0000-0003-3431-9012
Valter Foletto Santin
http://orcid.org/0000-0002-7925-3224
Diogo Ramos Cerbelera Neto
http://orcid.org/0000-0002-0614-0915

Resumo

A pesquisa buscou analisar as bases de construção do pensamento levinasiano, constituído na relação do Eu em face do Outro, propondo nova visão ética como contraponto da filosofia ocidental. Após análise das principais ideias de Emmanuel Lévinas, o trabalho se restringiu a estudar as denominadas categorias levinasianas, na quais, os conceitos e as principais características dos termos Alteridade, Eu, Outro, Rosto e Infinito foram objetos de abordagem sistemática visando a compreensão de sua teoria para o estudo das instituições da Justiça, de Estado e de Direito. Examinou-se a noção de responsabilidade pensada a partir da relação do Eu em face do Outro. Com a inserção do Terceiro, a concepção de Justiça se tornou mais complexa, o que exigiu um aprofundamento das reflexões na tentativa de melhor compreender a sistematização da Justiça em Lévinas. Enfocou-se na compreensão do Direito pela ótica levinasiana, estabelecendo uma noção do conceito avaliado sob o prisma da alteridade. Assim, cabe ao ser humano, através da sensibilidade, assumir sua responsabilidade e se fazer ético e o Direito, como instrumento de Justiça, deverá ter como objetivo metafísico a regulamentação de relações jurídicas pautadas na ideia da ética da alteridade, de modo que o Direito tenha uma feição ética, humana e fraterna e não de promover a superioridade de um homem perante o outro homem. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, a técnica de documentação indireta e, principalmente, a pesquisa bibliográfica, em livros e revistas especializadas, eletrônica, em material disponível no ambiente virtual, e documental, em legislação.

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Como Citar
DO PRADO, Florestan Rodrigo; SANTIN, Valter Foletto; CERBELERA NETO, Diogo Ramos. JUSTIÇA EM LÉVINAS, PENSANDO O ESTADO E O DIREITO NA ÉTICA DA FILOSOFIA DA ALTERIDADE. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2023.v9i1.9750. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/9750. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Florestan Rodrigo do Prado, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Professor de graduação (TOLEDO, Presidente Prudente - SP e UENP, Jacarezinho-PR). Doutorando e Mestre (UENP, Jacarezinho-PR). Membro do GP Políticas Públicas e Direitos Sociais. Advogado Público da FUNAP-SP.

Valter Foletto Santin, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Professor efetivo do Programa de Pós-Graduação (Mestrado  e Doutorado) em Ciência Jurídica e da Graduação em  Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP, São Paulo). Pós-doutor  pelo Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos do Ius Gentium Conimbrigae (Coimbra,  Portugal). Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas e  Direitos Sociais (UENP). Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Diogo Ramos Cerbelera Neto, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestrando em Ciência Jurídica (UENP, Jacarezinho-PR). Especialista em Direito Administrativo e Direito Público. Membro do GP Políticas Públicas e Direitos Sociais. Advogado.

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