APONTAMENTOS PARA UMA ANÁLISE ONTOLÓGICA DO DIREITO PÓS-POSITIVISTA

Conteúdo do artigo principal

Mario Cesar da Silva Andrade
http://orcid.org/0000-0001-7277-8274

Resumo

O presente artigo analisa a crítica ontológica ao direito, conforme desenvolvida pela filosofia marxista-lukacsiana. Adotando como fio condutor as considerações materialistas e ontológicas do ser social ao fenômeno jurídico, são investigadas as potencialidades e limitações do direito, especialmente a partir da contraposição entre os paradigmas jurídicos positivista e pós-positivista. Para isso, parte-se das críticas teorizadas a partir do pensamento do filósofo marxista húngaro György Lukács, bem como dos desenvolvimentos teóricos baseados em sua obra produzidos por comentadores e críticos. Metodologicamente, a pesquisa bibliográfica qualitativa, de viés crítico-compreensivo, busca analisar a consistência da chamada crítica ontológica em relação ao pós-positivismo jurídico, valendo-se de fontes doutrinárias a partir da abordagem lukacsiana. Em conclusão, aponta-se como as críticas desenvolvidas pela corrente ontológica do ser social centra-se no paradigma do positivismo jurídico, negligenciando avanços e potencialidades franqueados pelo pós-positivismo, levando a certa incompreensão das aplicações do direito, incluindo, na regulação de condutas humanas e políticas públicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ANDRADE, Mario Cesar da Silva. APONTAMENTOS PARA UMA ANÁLISE ONTOLÓGICA DO DIREITO PÓS-POSITIVISTA. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2023.v9i1.9775. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/9775. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mario Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, campus Governador Valadares. Doutor em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Coordenador do Grupo de Pesquisa CNPq Jurisdição Constitucional Democrática. Pesquisador do Grupo CNPq Observatório da Justiça Brasileira - OJB/UFRJ. Coordenador da Clínica de Direitos e Jurisdição - CDJ/UFJF. Membro Associado da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Membro Associado da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (ABRAFI).

Referências

ALEXY, Robert. Conceito e validade do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009 (2009a).

ALEXY, Robert. Los Derechos fundamentales en el Estado constitucional democrático. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). 4. ed. Madrid: Trotta, 2009 (2009b).

ALEXY, Robert. Teoría de la argumentación jurídica. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2008 (2008a).

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008 (2008b).

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, ano 23, jan., n. 1, 2007, p. 20-49.

DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FARALLI, Carla. A filosofia contemporânea do direito: temas e desafios. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006.

FIGUEROA, Alfonso García. Criaturas de la moralidad: una aproximación neoconstitucionalista al Derecho a través de los derechos. Madrid: Trotta, 2009.

FERNANDES, Ricardo V. de C.; BICALHO, Guilherme P. D. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, a. 48, jan./mar., n. 189, Brasília, 2011, p. 105-131.

GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

HART, Herbert L. A. O conceito de direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

LUKÁCS, György. Para uma ontologia do ser social I. São Paulo: Boitempo, 2012.

LUKÁCS, György. Para uma ontologia do ser social II. São Paulo: Boitempo, 2013.

MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005.

MARX, Karl. Crítica ao programa de Gotha. São Paulo: Boitempo, 2012.

MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.

MAIA, Antônio Cavalcanti. As transformações dos sistemas jurídicos contemporâneos: apontamentos acerca do neoconstitucionalismo. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (Org.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.

SARTORI, Vitor B. Apontamentos sobre marxismo e direito: decadência burguesa e manipulação. Direito e Realidade, v. 1, n. 02, p. 01-31, 2011.

SARTORI, Vitor B. Direito, política e reconhecimento: Apontamentos sobre Karl Marx e a crítica ao Direito. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, v. 61, n. 2, maio/ago. 2016, p. 203–233.

SARTORI, Vitor B. Lukács e a crítica ontológica ao Direito. São Paulo: Cortez, 2010.

VALE, André Rufino do. Estrutura das normas de direitos fundamentais: repensando a distinção entre regras, princípios e valores. São Paulo: IDP/Saraiva, 2009.