A AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012): UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

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Michelle Lucas Cardoso Balbino
Simone Letícia Severo e Sousa

Resumo

Com o advento do atual Código Florestal há divergência acerca da obrigatoriedade da averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis. Uma corrente entende que a nova legislação ambiental não extinguiu a obrigação de averbação da reserva legal, já a outra, parte do pressuposto que constitui mera faculdade do proprietário a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, não podendo ser imposta coercitivamente pela via judicial. Assim, este artigo realizou análise dos posicionamentos existente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Como Citar
BALBINO, Michelle Lucas Cardoso; SEVERO E SOUSA, Simone Letícia. A AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012): UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 1–21, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i2.2232. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/2232. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Michelle Lucas Cardoso Balbino

Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/Brasília). Mestre em Sustentabilidade Socioeconômico e Ambiental pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP/Ouro Preto). Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologias de Unaí (Factu/Unaí). E-mail: michellebalbino@hotmail.com

Simone Letícia Severo e Sousa

Doutora em Direito Público (PUCMinas/Belo Horizonte). Mestre em Direito das relações econômico-empresariais (Unifran/São Paulo). Coordenadora do Curso de Direito da Universidade José do Rosário Velano (Unifenas/Belo Horizonte). Professora Universitária. Assessora Judiciária – TJMG. E-mail: simoneleticia77@gmail.com

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