O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO FACILITADOR AO ACESSO À JUSTIÇA – Uma análise à luz da experiência do STF.

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Luiz Felipe de Freitas Cordeiro
http://orcid.org/0009-0008-9489-6819
Elcio Nacur Rezende

Resumo

O objetivo do presente artigo é realizar análise crítica acerca da inserção da Inteligência Artificial no sistema jurídico contemporâneo, principalmente sobre a influência que essa pode gerar no princípio constitucional do acesso à justiça, através das experiências obtidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF. A metodologia utilizada será hipotética dedutiva, por meio de evidências empíricas e teóricas. Além disso, o presente artigo faz uso de dados qualitativos e quantitativos de modo a endossar a hipótese apresentada. Os resultados obtidos foram que o uso da inteligência artificial, tem grande potencialidade para colaborar com as atividades do Judiciário, tendo em vista sua estrutura atual, não valendo a inteligência artificial como uma ferramenta para substituir pessoas, mas sim como forma de auxílio em potencial capaz de reduzir o tempo de trabalho e consequente o número de casos pendente de julgamentos perante o Judiciário. Desta maneira, concluiu-se que a inteligência artificial, desde que aplicada de forma ponderada, deve ser inserida nos tribunais pátrios como meio de garantia ao acesso à justiça e a efetiva prestação jurisdicional.  

  

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Detalhes do artigo

Como Citar
Cordeiro, L. F. de F., & Rezende, E. N. (2024). O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO FACILITADOR AO ACESSO À JUSTIÇA – Uma análise à luz da experiência do STF. Revista Cidadania E Acesso à Justiça, 9(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2023.v9i2.10034
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Felipe de Freitas Cordeiro, Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC).

Mestrando pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC).            

Elcio Nacur Rezende, Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC).

Doutor e Mestre em Direito. Professor dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade Milton Campos (FDMC) e Escola Superior Dom Helder Câmara.   

Referências

ANDRADE, Mariana Dionísio; PRADO, Dilson Alves: Inteligência artificial para a redução do tempo de análise dos recursos extraordinários: O impacto do projeto Victor no Supremo Tribunal Federal. Rev. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, Vol. 15, n.01, p. 53-78, 2022.

ÁLVARES DA SILVA, Antônio. Informatização do Processo: Realidade ou Utopia? Cinco Estudos de Direito do Trabalho. 1ª ed. São Paulo: Ed. LTR, 2009.

BAKER, Jamie J. A Legal Research Odyssey: Artificial Intelligence as Disruptor. Law Library, v. 110, p. 5-47, 2018.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e técnica processual. 3ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2010.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Ed. Palotti, 1988.

CHAVES JR. José Eduardo Resende. Elementos para uma nova teoria do processo em rede. Revista Direito UNIFACS. Salvador, 02 de nov. 2015. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/3956/2676>. Acesso em: 04 de nov. de 2022.

COELHO, Alexandre Zavaglia. As 7 tendências para o uso de inteligência artificial no Direito. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Relatório Justiça em números 2021. Portal CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/8d9faee7812d35a58cee3d92d2df2f25.pdf. Acesso em: 21 de abr. de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Relatório Justiça em números 2019. Portal CNJ, 2023. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/rel-justica-em-numeros2020.pdf. Acesso em: 21 de abr. de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Relatório Justiça em números 2020. Portal CNJ, 2023. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/rel-justica-em-numeros2020.pdf. Acesso em: 21 de abr. de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Relatório Justiça em números 2021. Portal CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 21 de abr. de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Relatório Justiça em números 2022. Portal CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/justica-em-numeros-2022.pdf. Acesso em: 21 de abr. de 2023.

CONTE, Francisco. Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição. Rio de Janeiro: Ed. Gramma, 2016.

FRANCO, Marcelo Veiga. Processo Justo. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

FRANCO, Marcelo Veiga; LEROY, Guilherme Costa. O efeito desjudicializante dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015. Revista de Processo, v. 267, p. 171-194, 2017.

GRINOVER, Ada Pelegrini; CINTRA, Antônio; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 31ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2015.

MAIA FILHO, Mamede Said; JUNQUILHO, Tainá Aguiar. Projeto Victor: perspectivas de aplicação da inteligência artificial ao direito. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 19, n. 3, p. 219-238, 2018.

OLIVEIRA, Thais de Bessa Gontijo de. Neurociência, Psicologia Moral e Direito: Primeiras Reflexões sobre (im) possibilidade de convencimento racional. XXIC Congresso Nacional do CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA. Belo Horizonte, p. 414/431, 2015.

PEREIRA, Sebastião Tavares. Processo eletrônico, máxima automação, extraoperabilidade, imaginalização mínima e máximo apoio ao juiz: ciberprocesso. Portal E-gov Universidade Federal de Santa Catarina. Santa Catarina, 20 de jun. de 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/processo-eletr%C3%B4nico-m%C3%A1xima-automa%C3%A7%C3%A3o-extraoperabilidade-imaginaliza%C3%A7%C3%A3o-m%C3%ADnima-e-m%C3%A1ximo-apoi>. Acesso em 27 de maio de 2023.

NUNES, Dierle.; VIANA, Aurélio. Deslocar função estritamente decisória para máquinas é muito perigoso. Consultor Jurídico. São Paulo, 22 de jan. de 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jan-22/opiniao-deslocar-funcao-decisoria-maquinas-perigoso>. Acesso em: 20 de abr. de 2022.

STOPANOVSKI, Marcelo. Inteligência artificial de computadores poderá nos julgar? Consultor Jurídico. São Paulo, 13 de maio de 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-mai-13/suporte-litigios-inteligencia-artificlal-computadores-julgar>. Acesso em: 20 de abr. de 2022.

VALENTINI, Rômulo Soares. Julgamento por computadores? As novas possibilidades da juscibernética no século XXI e suas implicações para o futuro do Direito e do trabalho dos juristas. 2017. 152f. Tese de Doutorado em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2017.