AUTOCOMPOSIÇÃO PRÉ-PROCESSUAL COMO PRESSUPOSTO DA AÇÃO JUDICIAL

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Luiz Gustavo do Amaral
Horácio Monteschio
Ferdinando Scremin Neto

Resumo

O estudo tem como finalidade analisar os conflitos de interesses dentro do contexto do direito processual civil, mais especificamente no que concerne às tutelas de conciliação e mediação. Diante desse quadro, o uso da autocomposição pré-processual, como uma resposta para a solução rápida e eficaz dos conflitos de interesses, torna-se indispensável. A presente pesquisa tem como proposta nuclear analisar o uso da conciliação e mediação na resolução dos conflitos, especialmente antes da propositura da ação judicial, seu contexto histórico no ordenamento pátrio e as condições para se tornar pressuposto de admissibilidade da ação judicial. Nessa pesquisa, que se desenvolverá com base em doutrina pátria e estrangeira, buscar-se-ão discutir os fatores da crise que assolam a jurisdição estatal e seu instrumento, o qual é o processo, os seus obstáculos sociais e culturais de acesso ao judiciário, e a superação dos conflitos existentes de modo satisfatório. A proteção constitucional congrega não somente o acesso ao judiciário, mas também as formas como esses conflitos são solucionados no menor espaço de tempo, jamais deixando de lembrar a pacificação social em que o mesmo se encontra envolvido. Tem-se observado elevado número de questionamentos, especificamente no que concerne o binômio de efetividade e demora na prestação da tutela jurisdicional, desta forma o objetivo da pesquisa está calcado na busca de resposta à tutela jurisdicional, as quais sejam rápidas, eficazes e atingindo a pacificação social. A reflexão da pesquisa tem como um dos objetivos específicos analisar as causas e não os efeitos dessa crise, como se observa a tendência da legislação brasileira e do próprio Poder Judiciário, a qual é a de resolver a crise numérica dos processos judiciais. Entende-se, desde logo, que o jurisdicionado busca uma resposta do Poder Judiciário, enquanto detentor da função jurisdicional, mas, por igual, uma resposta eficiente, por meio dessa tutela jurisdicional efetiva, tempestiva, adequada e apta para compor os conflitos de interesses colocados à sua apreciação. Precisa-se, portanto, repensar um Acesso à Justiça renovado, eficiente e que seja um tratamento apto a pacificar a sociedade numa resposta eficiente e num prazo razoável para a solução do conflito que satisfaça os envolvidos. Deste modo, a autocomposição pré-processual apresenta-se como instrumento primordial, pois proporciona, além da celeridade almejada, a possibilidade das partes superarem de forma satisfatória o conflito através da negociação.


 


Palavras-chave: Meios alternativos de resolução de conflito; Pretensão resistida; Acesso à justiça; Comissões de Conciliação Prévia; Câmaras de Negociação.

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Como Citar
AMARAL, Luiz Gustavo do; MONTESCHIO, Horácio; SCREMIN NETO, Ferdinando. AUTOCOMPOSIÇÃO PRÉ-PROCESSUAL COMO PRESSUPOSTO DA AÇÃO JUDICIAL. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2024.v10i2.11019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/11019. Acesso em: 31 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Horácio Monteschio, Universidade Paranaense - UNIPAR

Pós doutor pelas Universidades de Coimbra (PT); Régia Calábria (ITA) e pelo Unicuritiba (BR), Doutor pela FADISP, mestre pelo UNICESUMAR – professor titular do PPGD processo Civil da UNIPAR.

Ferdinando Scremin Neto, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutor em Direito pela UNINOVE – Mestre pela UNIPAR – Magistrado no Estado do Paraná