A CONCRETIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PÚBLICA CONCERNENTE AO PROJETO BELO MONTE MEDIANTE DECISÃO ESTRUTURAL: EM BUSCA DA EFETIVIDADE DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA

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Vanessa Mascarenhas Araujo

Resumo

Esse artigo objetiva demonstrar a necessidade da concretização do Plano de Saúde Pública referente ao Projeto da Usina Hidrelétrica Belo Monte mediante atuação do Estado-juiz, precisamente, através da decisão estrutural – instrumento processual essencial para a efetividade do acesso à justiça. Mediante levantamento bibliográfico e documental, constata-se que a construção da Hidrelétrica de Belo Monte é um objetivo de Estado que está voltado ao desenvolvimento nacional; contudo, verifica-se que os impactos à saúde da população afetada não foram efetivamente minorados, necessitando-se, assim, da atuação do Poder Judiciário de modo a garantir o efetivo acesso à justiça

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ARAUJO, Vanessa Mascarenhas. A CONCRETIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PÚBLICA CONCERNENTE AO PROJETO BELO MONTE MEDIANTE DECISÃO ESTRUTURAL: EM BUSCA DA EFETIVIDADE DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–19, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i1.4082. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/4082. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vanessa Mascarenhas Araujo, Universidade Federal da Bahia

Mestranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da UFBA. Especialista em Direito Processual Civil pela UCSAL. Especialista em Política e Estratégia pela UNEB. Integrante dos grupos de pesquisa Processo Constitucional e Direitos Fundamentais da UCSAL e Acesso à justiça da UFBA, certificados pelo CNPQ. Integrante do Programa de Estágio de Pós-graduação em Direito da PGE/BA.

Referências

ALCANTARA, Christian Mendez. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2009, n. 1, Ago-Dez. p. 24-49.

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Disponível<https://www.academia.edu/9132570/Decis%C3%B5es_estruturais_no_direito_processual_civil_brasileiro> Acesso em abril de 2017

ARISTÓTELES, 384-322 A.C. Os Pensadores. Tópicos; Dos argumentos sofísticos; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha; traduções de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. A. Pickard. – São Paulo: Abril Cultural, 1978.

BATISTELLA, CARLOS. Educação Profissional e Docência na Saúde: a formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em: . Acesso em fevereiro de 2017.

BOYLE, RICHARD. Managing public sector performance. Dublin: Institute of Public Administration, 1989.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

BRASIL. EPE – http://www.epe.gov.br/leiloes/documents/leil%c3%a3o%20belo%20monte/belo%20monte%20-%20fatos%20e%20dados%20-%20por.pdf.>Acesso em fevereiro de 2018.

BRASIL. Norma Operacional da Assistência – NOAS. Brasília, DF, Ministério da Saúde, Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre, Fabris, 1988.

DRUCKER, Peter Ferdinand. O Gestor Eficaz. Peter F. Drucker; tradução de Jorge Fontes; revisão técnica Sandra R. H. Mariano, Joysi Moraes. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

FISS, Owen. Modelos de adjudicação/Models of adjudication. Cadernos de Direito FGV, São Paulo:FGV, Escola de Direito, 2004 – Bimestral. ISSN 1808-6780.

GRISOTTI , Márcia. A construção de relações de causalidade em saúde no contexto da Hidrelétrica de Belo Monte. In Dossiê: Impactos Socioambientais de Grandes Projetos de Infraestrutura. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2016000200287&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em março de 2018.

GRINOVER, Ada Pellegrini Grinover. Direito Processual Coletivo. In Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Eduaro Ferreira Jordão e Fredie Souza Didier Jr. (coord.) – Saçvador: JusPodivm, 2007.

LAURELL, A. C. Impacto das políticas sociais e econômicas nos perfis epidemiológicos. In: BARRADAS, R. et al. (Orgs.) Eqüidade e Saúde: contribuições da epidemiologia. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, Abrasco, 1997.

OMS, Organização Mundial da Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. USP. Disponível em:<http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html> Acesso em agosto de 2015.

PIMENTA, C. C. A reforma gerencial do Estado brasileiro no contexto das grandes tendências mundiais. Revista de Administração Pública, 32 (5), 173-199, set./out. 1998.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 36ª edição, rev. e atual. Editores Malheiros. São Paulo, 2013.

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.

SOUZA, Wilson Alves de.Jurisdição, garantias, direitos e deveres fundamentais. Estudos de Direito Processual: um enfoque sob a ótica do acesso à justiça. Wilson Alves de Souza; Aldo Ribeiro Britto et al (coord.) – Salvador: Ed. Dois de Julho, 2014.