A Defensoria Pública Como Instrumento Garantidor do Acesso à Justiça, Inclusive às Pessoas sem Moradia

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Marcos Feitosa Lima
Marília Mendonça Morais Sant Anna

Resumo

O estudo presente tem por escopo demonstrar que a Defensoria Pública é instituição devidamente capitaneada na Constituição Federal incumbida de conferir acesso à justiça aos necessitados, que assim se declararem, e que não tenham condições de constituir advogado privado sem o comprometimento de sua própria subsistência, alcançando, por óbvio, as pessoas que vivem em situação de rua, que na maioria das vezes são ignoradas pela sociedade como um todo, passando-se por despercebidas ou chegando até mesmo a serem rotuladas de invisíveis. Abordaremos, também, as três ondas que se projetaram para o acesso à justiça, bem como destacaremos os empecilhos.

 

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Como Citar
LIMA, Marcos Feitosa; SANT ANNA, Marília Mendonça Morais. A Defensoria Pública Como Instrumento Garantidor do Acesso à Justiça, Inclusive às Pessoas sem Moradia. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 1066–1084, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.474. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/474. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos Feitosa Lima, Universidade Tiradentes - UNIT - Aracaju - SE

Atualmente é professor na Universidade Tiradentes - UNIT - Aracaju - SE

Marília Mendonça Morais Sant Anna, Universidade Tiradentes - UNIT - Aracaju - SE

Atualmente é professora adjunta na Universidade Tiradentes - UNIT - Aracaju - SE, e doutoranda na  Universidade Presbiteriana Mackenzie, MACKENZIE Brasil.

Referências

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