A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO BRASIL: AVANÇOS E DESAFIOS.
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Resumo
RESUMO: O trabalho apresenta-se com objetivo geral de analisar avanços e desafios da democratização do acesso à justiça para pessoas com deficiência física no Brasil. Busca-se, inicialmente, dimensionar o acesso democrático à justiça brasileira parapontuar, sob a égide da igualdade de oportunidades, avanços legislativos com relação às pessoas com deficiência física. Feito isso, visa-se investigar alguns desafios enfrentados por essas pessoas em busca do acesso à justiça por meio do devido processo legal humanizado. Consiste em pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório, desenvolvida por método dedutivo e análise crítica de textos legislativos, jurisprudência de tribunais superiores, obras, cartilhas e dados governamentais.
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Referências
BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br >. Acesso em: 18 de agosto de 2018.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resolução n. 81, de 31 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União e dos Estados às normas de acessibilidade e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br>. Acesso em: 18 de agosto de 2018.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com De ciência (SNPD). Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com deficiência. Brasília: SDH-PR / SNPD, 2012. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br>. Acesso em: 18 de agosto de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.649 / DF. Requerente: Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Internacional de Passageiros (ABRATI). Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília, 08 de maio de 2008. Disponível em: <http://stf.jus.br>. Acesso em: 18 de agosto de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5357 MC-Ref / DF. Requerente: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, 9 de junho de 2016. Disponível em: <http://stf.jus.br >. Acesso em: 18 de agosto de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. Brasília, 9 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 18 de agosto de 2018.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução e revisão de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
COSTA FILHO, Waldir Macieira da. Artigo 13. Acesso à justiça. In: BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com De ciência (SNPD). Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 2014. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br>. Acesso em: 18 de agosto de 2018, p. 90-97.
DÍAZ, Elías. Estado de direito e sociedade democrática. Tradução de Antonio Guimarães. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1969.
DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed. rev. atual. e ampliada. Salvador: Jus PODIVM, 2016. v. 1.
DRAIBE, Sônia M.; RIESCO, Manuel. Estados de Bem-Estar Social e estratégias de desenvolvimento na América Latina. Um novo desenvolvimentismo em gestação? Sociologias, Porto Alegre, ano 13, no 27, mai./ago. 2011.
FARIAS, Cristiano Chaves; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
STOLZE, Pablo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o sistema jurídico brasileiro de incapacidade civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4411, 30 jul. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/41381>. Acesso em: 17 ago. 2018.
GLASENAPP, Ricardo. A igualdade como idéia de justiça social para pessoas com deficiência nas decisões do Supremo Tribunal Federal. 1. ed. Curitiba: Editora Prismas, 2016.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. 22. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2013.
MELLO, Luiz Gustavo Simões Valença de. O acesso à justiça da pessoa com deficiência: processo civil e aspectos procedimentais. In: FERRAZ, Carolina Valença [et. al.] (coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.
RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes. O papel do Ministério Público na defesa dos interesses da pessoa com deficiência (art. 79, § 3º). In: LEITE, Flávia Piva Almeida; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; COSTA FILHO, Waldir Macieira da Costa Filho (coords.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.
ROSTELATO, Telma Aparecida. Portadores de deficiência e prestação jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2009.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
_________; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. 1996. Disponível em: <http://www.anpocs.org.br>. Acesso em: 27 de março de 2016.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Como chamar as pessoas que têm deficiência? Revista da Sociedade Brasileira de Ostomizados, ano I, n. 1, 1° sem. 2003, p. 8-11. [Texto atualizado em 2009].
SILVA, José Afonso da. O Estado democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 173, jul./set., 1988.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. O devido processo legal: uma visão pós-moderna. Salvador: JusPODIVM, 2008.
SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. 2008. Direito como liberdade: o direito achado na rua. Experiências populares emancipatórias de criação do direito. Tese de doutorado. Brasília: UnB.
SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.
VAL RIBEIRO, Juliana do. O papel da Defensoria Pública na defesa dos interesses da pessoa com deficiência (art. 79, § 3º). In: LEITE, Flávia Piva Almeida; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; COSTA FILHO, Waldir Macieira da Costa Filho (coords.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.
WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.