O ARGUMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO E A CONSTRUÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA E TRANSDISCIPLINAR: POSSIBILIDADES

Conteúdo do artigo principal

Artenira da Silva e Silva
Letícia Moreira De Martini
http://orcid.org/0000-0001-7753-8499

Resumo

Este artigo tem como objetivo a análise do argumento das capacidades institucionais do poder Judiciário, seus limites e possibilidades na compatibilização de uma ordem jurídica justa e transdisciplinar. Pretende-se demonstrar que o desenvolvimento do constitucionalismo contemporâneo, embora impulsione o protagonismo judicial, não sustenta a proliferação de juízos decisionistas. O ativismo judicial, justificado através das omissões estatais, possibilita a abertura frente às capacidades institucionais, as quais demandam um equilíbrio entre o grau de discricionariedade administrativa a ser preservado, e a observância aos direitos fundamentais. Utilizou-se como metodologia o levantamento bibliográfico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
E SILVA, Artenira da Silva; DE MARTINI, Letícia Moreira. O ARGUMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO E A CONSTRUÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA E TRANSDISCIPLINAR: POSSIBILIDADES. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 116–134, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2019.v5i2.6010. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/6010. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Artenira da Silva e Silva, Universidade Federal do Maranhão

É pós-doutoranda em Direitos Humanos na Universidade Federal do Pará (2019). É pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto- Portugal (2014). Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão (2000) e Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia (2005). Atualmente é docente e pesquisadora associada da Universidade Federal do Maranhão e consultora em violência doméstica e proteção de direitos infanto-juvenis. Atua predominantemente do Programa de Pós-graduação de Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.

Letícia Moreira De Martini, Universidade Federal do Maranhão

Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Técnica de Gestão Administrativa (Advogada) da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Referências

ABRAHAM, Marcus; CASTRO, Diana; FARIAS, Edenilson Simas. Teoria das capacidades institucionais e reserva do possível no julgamento do RE nº 592.581-RS. Revista Controle: doutrinas e artigos, v. 14, n. 2, 2016, p. 18-51. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6167789>. Acesso em: 10 jun. 2019.

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e ao absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, jan./jun. 2011, p. 6-50. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/24322>. Acesso em: 10 jun. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos filosóficos e teóricos do novo direito constitucional brasileiro. Revista da EMERJ, v. 04, n. 15, 2001, p. 11-47. Disponível em: < http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista15/revista15_11.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2019.

_________. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_democratica>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins; VIANNA, Luiz WERNECK. Dezessete anos de judicialização da política. Cadernos CEDES, n. 08, dez. 2006. Centro de estudos de Direito e Sociedade – CEDES – IUPERJ: Rio de Janeiro, 2006.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça – condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

__________. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade. Novos estudos CEBRAP, n. 58, nov. 2000, p. 183-202. Disponível em: < http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIO-COMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2019.

NOBRE, Marcos; RODRIGUEZ, José Rodrigo. “Judicialização da política”: déficits explicativos e bloqueios normativistas. Novos Estudos CEBRAP, ed. 91, v. 30, n. 3, nov. 2011, p. 5-20. Disponível em: <http://novosestudos.uol.com.br/produto/edicao-91/>. Acesso em: 19 jun. 2019.

OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. O controle das finanças públicas à luz dos novos paradigmas de interpretação do direito. In: CIARLINI, Alvaro Luis de A. S. (org.). Temas de jurisdição constitucional e cidadania: linguagem, racionalidade e legitimidade das decisões judiciais. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, 2014, vol. 1.

POSNER, Richard. How judges think. First Harvard University Press paperback edition, 2010.

RAMOS NETO, Newton Pereira. A construção do direito na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: limites e possibilidades no uso das sentenças aditivas. Observatório da jurisdição constitucional. Brasília: IDP, ano 2, 2008/2009.

RIBEIRO, Ana Gabriela Bahia. O fenômeno da judicialização da política no sistema constitucional brasileiro. In: Conpedi. Sociedade Global e seus impactos sobre o estudo e a efetividade do direito na contemporaneidade. São Paulo, 2013. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6fb993285d56e692>. Acesso em: 15 ago. 2018.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as Cortes? Para uma crítica do Direito (brasileiro). São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2013.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo. In: FERRAJOLI; Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 59-94.

_________. Verdade e consenso. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

TRINDADE, André Karam. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI; Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 95-131.