A UTILIZAÇÃO PRÉVIA DAS ODR’S EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 COMO REQUISITO DO INTERESSE DE AGIR

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Lidiana Costa de Sousa Trovão
http://orcid.org/0000-0003-2688-0029
Rogerio Mollica
http://orcid.org/0000-0001-9762-532X

Resumo

A pesquisa desenvolvida analisa o instituto da Online Dispute Resolution - ODR como ferramenta alternativa e extrajudicial para autocomposição de controvérsias, a ser utilizada previamente ao ajuizamento de ação judicial. A problemática está na controvérsia de ser ou não legítima a obrigatoriedade de buscar um meio alternativo antes de ajuizar ação e de que modo representaria uma forma de obstar o acesso à justiça. Utilizou-se o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e legislação nacional. A partir da análise dos entendimentos à luz da legislação vigente, pretende-se verificar qual situação de fato é consolidada ante à essa exigência.

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Como Citar
TROVÃO, Lidiana Costa de Sousa; MOLLICA, Rogerio. A UTILIZAÇÃO PRÉVIA DAS ODR’S EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 COMO REQUISITO DO INTERESSE DE AGIR. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 72–91, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2020.v6i2.6966. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/6966. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lidiana Costa de Sousa Trovão, UNIMAR

Mestre em Direito pela Universidade de Marília/SP. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Professora. Advogada.

Rogerio Mollica

Mestre e Doutor em Direito Processual pela USP. Professor nos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR.

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